
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está convocando 170 mil beneficiários em todo o País para revisão de benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença), com possibilidade de cancelamento dos pagamentos para quem não comparecer à perícia médica.
De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União, os segurados estão sendo convocadas por meio de carta enviada ao endereço cadastrado. Serão convocados beneficiários que estão sem realizar perícia médica por ao menos seis meses.
Após o recebimento da carta e a confirmação de entrega, o beneficiário terá 30 dias para agendar a perícia médica, por meio do portal Meu INSS ou central 135.
Prédio do INSS:Ajuda será suspensa se o segurado não for a uma agência do INSS na data marcada (Foto: Thiago Coutinho — 15/03/2016)
Prédio do INSS:Ajuda será suspensa se o segurado não for a uma agência do INSS na data marcada (Foto: Thiago Coutinho — 15/03/2016)
O segurado poderá escolher em qual agência do INSS deseja realizar o serviço, independentemente da agência responsável pela manutenção do benefício.
O órgão informou ainda que será permitida uma remarcação de data, com justificativa, desde que o segurado faça a solicitação até um dia antes da data da perícia.
Caso o segurado não compareça na data marcada, terá seu benefício suspenso. O INSS alertou que após 60 dias da data da suspensão, o benefício poderá ser cancelado definitivamente.
Outro destaque da portaria é o impedimento de agendamento de outras perícias para o beneficiário incluído no pente-fino.
De acordo com as regras estipuladas, os sistemas de agendamento foram configurados para não permitir o requerimento de qualquer outro serviço de perícia médica, enquanto não for agendado o pente-fino.
A advogada e coordenadora-adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Renata Prado, explicou que a perícia verificará a condição de saúde do segurado, para identificar, por exemplo, se ele deve migrar de benefício.
“Quem for convocado precisa levar toda a documentação médica atualizada, exames e laudos, por exemplo”, afirmou.
Segundo a advogada Geane Miller, uma das possibilidades é que o INSS reverta benefícios de aposentadoria por invalidez em auxílio-doença. “Muitas vezes isso é um transtorno para o beneficiário. Muitos sequer têm condições e meios para se locomover e comparecer aos atendimentos”.
Convocada para nova perícia
Edileia Paixão Albert, de 51 anos, teve a aposentadoria por invalidez cessada em 2018 pelo INSS (Foto: Acervo pessoal)Edileia Paixão Albert, de 51 anos, teve a aposentadoria por invalidez cessada em 2018 pelo INSS (Foto: Acervo pessoal)Edileia Paixão Albert, de 51 anos, teve a aposentadoria por invalidez cessada em 2018 pelo INSS.
Mesmo com o braço direito afetado desde criança, reflexo de uma paralisia infantil, ela precisou entrar na Justiça, onde conseguiu o direito de receber auxílio-doença. Agora, foi novamente convocada para perícia médica.
“Trabalhava como auxiliar de serviços e forcei também o braço bom. Não tenho estudo para mudar de carreira, e a idade impede”.
Convocação
Segundo portaria, as convocações para o pente-fino serão realizadas mediante envio de carta com aviso de recebimento digital para o endereço constante no cadastro do benefício.
Após o recebimento da carta, o beneficiário terá 30 dias para agendar sua perícia médica, diretamente no site www.meu.inss.gov.br, ou pela central 135.
Será permitido ao segurado a escolha do local de atendimento quando do agendamento do serviço, independentemente da agência da Previdência Social responsável pela manutenção do benefício.
Marcação de perícia
Acessar o site gov.br/meuinss ou o aplicativo Meu INSS; informar CPF e senha; clicar em “Agendar perícia”; clicar em “Agendar Novo”
A tela exibirá o nome do segurado, número de documentos e dados de contato.
Conferir se telefone, e-mail e endereço estão corretos.
Se necessário, fazer as correções em “Meu Cadastro”.
Remarcação
Excepcionalmente, será permitida somente uma remarcação por iniciativa do segurado, devidamente justificada, desde que solicitada até um dia antes da data prevista para atendimento da perícia.
Suspensão
Se o beneficiário não comparecer à perícia na data marcada, terá seu benefício suspenso.
Passados 60 dias da suspensão, o benefício pode ser definitivamente cessado se o segurado não marcar o serviço.