
O Ministério da Educação (MEC) divulgou no dia 22 de setembro deste ano os resultados preliminares do Censo Escolar da Educação Básica de 2021 em todo o País. Os resultados se referem à matrícula inicial na creche, pré-escola, ensinos fundamental e médio (incluindo o médio integrado e normal magistério), no ensino regular e na educação de jovens e adultos (EJA) presencial fundamental e médio (incluindo a EJA integrada à educação profissional). Os dados incluem as redes estaduais e municipais, urbanas e rurais em tempo parcial e integral e o total de matrículas nessas redes de ensino.
Com a divulgação do Censo Escolar, o MEC enviou para todos os Estados, Distrito Federal e Municípios orientações, dadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), sobre como preencher fichas relacionadas aos alunos e alunas. A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) esclarece que, conforme orientação do Governo Federal, devem ser informados na ficha do aluno a Filiação 1 e 2. A mudança ocorreu em 2018, quando o Sistema de Gestão Escolar (Seges) foi criado, para se adequar ao que se pede no Censo Escolar, aplicado pelo MEC.
Segundo o MEC, devem ser informados o nome completo, a data de nascimento e a filiação do aluno, do profissional escolar e do gestor, de acordo com o documento de identificação. Se informado o número do CPF, o nome completo e a data de nascimento são carregados automaticamente de acordo com o registro da base da Receita Federal para o CPF informado.

De acordo com o MEC, nas últimas décadas, a família brasileira tem passado por mudanças em sua estrutura e, como consequência, as instituições jurídicas passaram a considerar novas formas de parentalidade. Com a publicação de instrumentos normativos do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, o Estado Brasileiro passou a reconhecer a união estável homoafetiva, estendendo os efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher aos casais homoafetivos. Entre os direitos reconhecidos, está a adoção. Ademais, a partir de 2010, o novo modelo de certidão de nascimento contém o campo filiação, o que também permite que a criança possa ter duas mães ou dois pais em seu registro de nascimento.
O material disponibilizado pelo Governo Federal pode ser acessado em https://download.inep.gov.br/pesquisas_estatisticas_indicadores_educacionais/censo_escolar/orientacoes/matricula_inicial/caderno_de_conceitos_e_orientacoes_censo_escolar_2021_matricula_inicial.pdf
Desde 2013, a Polícia Federal alterou o documento que deve ser preenchido para solicitação de passaporte. No novo documento, os espaços contêm também Filiação 1 e 2, da mesma forma que o documento apresentado pelo Ministério da Educação. Esta norma está em vigor na PF. No entanto, no dia 11 de julho de 2019, sete meses depois de tomar posse, o presidente Jair Bolsonaro declarou que os passaportes brasileiros voltariam a ter o campo de filiação grafado com “pai e mãe”, e não mais com “genitor 1 e 2”. As mudanças foram ditas por Bolsonaro à bancada evangélica em café da manhã, no Palácio do Planalto. As mudanças referem-se aos passaportes infantis.

A Polícia Federal alterou: retirou o termo genitor 1 e 2 e inseriu o termo Filiação 1 e 2, conforme consta no link https://servicos.dpf.gov.br/sinpa/inicializacaoSolicitacao.do;jsessionid=625C1F4375308545AA51E1D30F1C1356.sdf0021_inst_0?dispatch=inicializarSolicitacaoPassaporte
(Fonte: Blog do Elimar Côrtes)