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Governo prorroga prazo de validade dos certificados apresentados por fornecedores do Estado

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O Governo do Estado publicou, no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (09), o Decreto Nº 4.863-R/2021, que prorroga por 90 dias o prazo de validade dos Certificados de Registro Cadastral (CRCs) dos fornecedores regularmente inscritos, com vencimento entre 1º de março e 29 de setembro deste ano.

O ato estabelece também a prorrogação automática por mais 90 dias da validade dos certificados cujas novas datas de vencimento recaiam no período previsto. A ação integra um conjunto de medidas de estímulo à economia, para enfrentamento do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

“Essa iniciativa foi tomada com o objetivo de garantir que as empresas já inscritas no cadastro do Estado mantenham-se regularizadas e possam continuar participando das licitações governamentais. É uma forma de ajudarmos os fornecedores durante esse cenário desafiador da pandemia”, ressaltou o secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Marcelo Calmon.

“O governo do Estado não tem medido esforços, seja na área econômica ou social, neste momento de calamidade pública por conta da Covid-19. No início da semana, o governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou diversas leis  de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) na área econômica e de proteção social. Uma delas é a que institui o Cartão ES Solidário, medida que vai atender com repasse de R$ 600,00 mais de 87 mil famílias vulneráveis diante da pandemia. Já este decreto que prorroga o prazo de validade dos CRCs, garante que as empresas já inscritas no cadastro do Estado continuem participando das licitações do governo”, acrescenta o secretário de Estado de Governo, Gilson Daniel.

Cadastro de Fornecedores

O atendimento presencial para obtenção do CRC, bem como o recebimento de documentos físicos na sede da Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger), está suspenso até o dia 29 de setembro de 2021. Esses procedimentos deverão ser realizados exclusivamente por meio do Portal de Compras do Estado – www.compras.es.gov.br. As instruções estão disponíveis no menu “Cadastro de Fornecedores”, do referido site.

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