
Desde fevereiro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem novas regras em vigor para a prova de vida dos segurados. Não é mais necessário sair de casa para comprovar o direito aos benefícios de aposentados e pensionistas.
Com as mudanças, o INSS não pode mais exigir que a prova de vida seja feita nas agências da Previdência Social ou nos bancos que pagam os benefícios previdenciários aos segurados, e o processo pode ser feito de forma digital.
Veja abaixo as alternativas para fazer a prova de vida.
São considerados válidos:
- acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- votação nas eleições;
- emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.














