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Assembleia suspende divulgação de conteúdo jornalístico no período eleitoral

Medida temporária atende às restrições previstas na legislação eleitoral e permanecerá em vigor durante o período de vedação

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Vedação de conteúdo vale para portal, TV Ales, YouTube, redes sociais e e-mails institucionais.(Imagem: Lucas S. Costa)

Em cumprimento à legislação eleitoral e às orientações da assessoria jurídica, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) adotará, a partir deste sábado (4), uma série de medidas relacionadas à comunicação institucional.

Durante o período de vedação eleitoral, ficarão suspensas a produção e a divulgação de matérias jornalísticas, entrevistas, vídeos, fotografias, reportagens especiais e demais conteúdos institucionais nos canais oficiais da Casa, incluindo o portal da Ales, TV Ales, YouTube, redes sociais e e-mails institucionais.

Também deixarão de ser atendidas as solicitações de divulgação encaminhadas pelos gabinetes parlamentares, exceto aquelas relacionadas à comunicação estritamente administrativa, funcional ou legalmente obrigatória. Da mesma forma, os canais oficiais da Assembleia não poderão ser utilizados para divulgar atividades parlamentares individuais, inaugurações, eventos, prestação de contas de mandato ou qualquer conteúdo que possa ser interpretado como promoção institucional ou pessoal.

Mesmo com a suspensão do conteúdo jornalístico, a população continuará tendo acesso às informações indispensáveis ao funcionamento do Poder Legislativo. Permanecerão disponíveis as transmissões das sessões plenárias e reuniões de comissões, a publicação do Diário do Poder Legislativo, a tramitação de proposições, atos oficiais, licitações, informações do Portal da Transparência e demais conteúdos exigidos por lei.

As medidas têm caráter preventivo e buscam assegurar o cumprimento da legislação eleitoral, preservando a neutralidade institucional da Assembleia Legislativa durante o período de restrições. A divulgação do conteúdo jornalístico será retomada após o término da vedação prevista na legislação eleitoral.

(Fonte: Assembleia Legislativa do Espírito Santo)

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