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Falar mal de alguém nas redes sociais pode dar até 9 anos de prisão

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A pena para quem caluniar, difamar e injuriar com o uso de redes sociais será três vezes maior, passando de até três anos de reclusão para até nove anos. (Imagem: divulgação)

O projeto de lei (PL) 6.341/2019 (pacote anticrime), aprovado nesta quarta-feira (11) pelo Senado Federal, prevê o aumento de pena para vários crimes, se for sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Uma das mudanças tem impacto direto no mundo virtual: a pena para quem caluniar, difamar e injuriar com o uso de redes sociais será três vezes maior, passando de até três anos de reclusão para até nove anos.

Outras mudanças relacionadas a crimes também estão na lei aprovada pelos senadores. Homicídio praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido (fuzis, por exemplo) será punido com 12 a 30 anos de reclusão. A legislação atual não tinha essa previsão específica. Roubo com uso de arma branca (faca), cuja pena básica hoje é de até 10 anos, terá pena, a mais, de um terço até a metade da pena normal.

O que pode mudar com a lei anticrime

Cria o juiz de garantias

Magistrado será responsável por instruir, mas não julgar o processo. Ele passa a ser o “responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais”. Entre as atribuições, estão a supervisão das investigações, a garantia da legalidade do processo e do cumprimento dos diretos dos suspeitos ou réus.

Execução da sentença após condenação pelo tribunal do júri

No Brasil, o tribunal do júri julga crimes contra a vida, como homicídio e aborto. Réus condenados por esses tribunais, com a pena for igual ou superior a 15 anos, já poderão começar a cumprir pena, mesmo se apresentarem recursos.

Pena máxima

Aumento do tempo máximo de cumprimento de pena de prisão no Brasil, que passa de 30 para 40 anos.

Liberdade condicional

O benefício terá mais requisitos, e dependerá também de o condenado não ter praticado falta grave no presídio nos últimos 12 meses dessa liberação, e que o comportamento seja considerado bom em vez de apenas “satisfatório”.

Aumento da pena para vários crimes

Homicídio praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido (fuzis, por exemplo) será punido com 12 a 30 anos de reclusão. A legislação atual não tinha essa previsão específica. Calúnia, difamação e injúria com o uso de redes sociais terão pena três vezes maior, passando de até três anos de reclusão para até nove anos. Roubo com uso de arma branca (faca), cuja pena básica hoje é de até 10 anos, terá pena, a mais, de um terço até a metade da pena normal.

Crime de estelionato

Hoje, a denúncia precisa de representação da vítima. Agora, não mais dependerá da vontade da vítima se ela for criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental ou incapaz, idoso com mais de 70 anos ou, ainda, a administração pública.

Aumento das penas previstas no Estatuto do Desarmamento

Para quem lidar com armas de uso proibido, comércio ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de armas, houve um aumento nas penas determinadas na lei.

Aumento no rol de crimes hediondos

Os crimes hediondos são aqueles em que o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto e deve começar a cumprir a pena em regime fechado. Hoje, eles são oito. A lei inclui mais outros nove, entre eles o roubo que resulte em lesão corporal grave da vítima e o homicídio com arma de fogo de uso restrito ou proibido. Entretanto, deixa de ser hediondo a posse ou o porte de arma de uso restrito.

Mudança na progressão de regime

A progressão ocorre quando o condenado pode passar de um cumprimento de pena mais rigoroso (fechado, no presídio) para outro menos rigoroso (semi-aberto, somente dormir no presídio, por exemplo). Atualmente, a regra geral é que a pessoa tenha cumprido pelo menos um sexto da pena no regime anterior ou 40%, se for crime hediondo. Pelo projeto, o tempo exigido vai passar a ser de 16% (correspondente ao um sexto atual) a 70% da pena, dependendo do tipo de crime do condenado.

Delação premiada

Muda regras sobre delação premiada. O texto prevê que nenhuma medida cautelar e recebimento de denúncia ou queixa-crime poderá ser decretada ou apresentada apenas com as declarações do delator. Estabelece ainda que o acordo e os depoimentos do delator serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime.

Prescrição da pena

Inclui uma nova hipótese em que pode ser suspensa a contagem da prescrição de penas: quando houver recursos pendentes de julgamento em tribunais superiores.

Informante do bem

Determina que a administração pública, direta ou indireta, manterá ouvidorias para garantir que “qualquer pessoa tenha o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público”.

Presos perigosos em presídios federais

Amplia o período de permanência de presos perigosos em presídios federais. A lei atual prevê prazo máximo de 360 dias. A proposta amplia o período para três anos, renováveis por mais três.

Confisco de bens obtidos de forma criminosa

Determina a perda de bens obtidos com dinheiro ilícito ou procedente do crime e para condenados a penas maiores de 6 anos.

Banco Nacional de Perfis Balísticos

Prevê a criação do Banco Nacional de Perfis Balísticos, para recadastrar armas de fogo e armazenar dados relacionados a projéteis e a estojos de munição deflagrados por arma de fogo.

Banco de Dados Multi Biométrico e de Impressões Digitais

Cria o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais para armazenar dados de registros biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distritais.

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