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MP Maio Amarelo

Eleições 2020: entenda para onde vão os votos brancos e nulos

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Especialistas explicam que votos nulos não cancelam a eleição e que as opções em branco não vão para o candidato que lidera a contagem. (Imagem: divulgação)

A urna eletrônica tem uma tecla com a palavra “branco” e ainda permite ao eleitor, que quer anular o voto, a digitação e a confirmação de um número aleatório que não corresponde ao de nenhum candidato. Correntes de desinformação, no entanto, ressuscitam boatos bem antigos e espalham pelas redes sociais e aplicativos de mensagens que os votos em branco vão para o mais votado e que os nulos, se em quantidade significativa, invalidam a eleição. Mas não é nada disso.

Os votos brancos e nulos simplesmente não são contabilizados. Não fazem diferença na hora de definir quem ganha ou perde uma eleição.
Além das mentiras, que hoje chegam mais longe e, muitas vezes, são acompanhadas de teorias da conspiração, resquícios de quando o voto era impresso reforçam os “mitos” em torno da história.

De acordo com especialistas em Ciência Política e Direito eleitoral consultados pela reportagem, há ainda um caráter simbólico para quem acredita que, ao descartar o voto, está fazendo algum tipo de protesto.

Para os analistas, esse instrumento não é eficiente. Ainda assim, nos últimos pleitos municipais, a taxa de eleitores que escolheram essas modalidades de voto subiu, em âmbito nacional, de 9,1%, em 2012, para 14,3%, em 2016.

Afinal, voto em branco e voto nulo têm alguma diferença?

A assessora técnica da Corregedoria Regional Eleitoral, Jaqueline Magalhães, explica que as modalidades de voto têm características diferentes, mas a mesma finalidade: a omissão de escolha.
Jaqueline Magalhães conta que o voto em branco é escolhido quando o cidadão está de acordo com o resultado das eleições, seja ele qual for, mas não quer se posicionar. No período em que a votação era realizada com uso de cédula de papel, o eleitor a depositava sem qualquer manifestação, ou seja, sem marcar qualquer candidato.

Já quando o eleitor digita números que não correspondem a nenhum candidato que participa da disputa, o voto é anulado. Esse ato é visto como forma de contestar o pleito, como se o votante não estivesse de acordo com nenhuma das opções. Em épocas de voto de papel, os eleitores insatisfeitos escreviam palavras de ordem, nomes de animais e até desenhavam figuras, demonstrando repúdio aos competidores.

Voto nulo é a melhor forma de protestar?

Na visão do advogado e ex-juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) Danilo de Araújo Carneiro, o voto nulo é “como se você estivesse gritando sozinho no banheiro”, uma vez que esses votos são descartados.
Para o advogado, essa forma de protestar tira o indivíduo da condição de agente político e o coloca na posição de mero passageiro. Carneiro relata que as redes sociais são locais propícios para se fazer um protesto político e demonstrar sua indignação desde que dentro dos parâmetros legais, e que isso pode surtir mais efeito que o descarte do voto.

“Antigamente a pessoa tinha a chance de escrever nos votos. Agora, as pessoas têm suas redes sociais abertas e toda a liberdade de fazer seu protesto, desde que dentro das linhas do Direito. Acho equivocado o descarte do voto com esse intuito”, Danilo Araújo Carneiro, Advogado Eleitoral.

É verdade que o voto em branco vai pra quem está liderando?

Não. No momento da apuração, são considerados apenas os votos válidos, ou seja, excluindo os brancos e os nulos. Os analistas comentam que muitas pessoas que votam em branco estão desinformadas e acham que o voto vai para o candidato que lidera a corrida. Entretanto, isso não acontece.

Esses votos servem para análises de dados em estudos sobre eleições, mas não fazem diferença dentro do cenário eleitoral inserido. Não vão para nenhum candidato.
Essa história começou porque na época do voto de papel, quando a cédula não era preenchida, alguém poderia, no momento da contagem, preencher com o número de outro candidato. Um tipo de fraude eleitoral.

Voto nulo anula eleição?

Nos últimos pleitos, campanhas em redes sociais espalharam informações falsas que deturparam o artigo 224 do Código Eleitoral. As postagens afirmavam que se em uma eleição mais de 50% dos votos fossem nulos, o pleito seria cancelado.

O advogado eleitoral Danilo Araújo Carneiro explica que as eleições podem ser anuladas em alguns casos: “Só se anula eleição por abuso do poder econômico, abuso de poder político e compra de votos. Esses crimes são fiscalizados pelo Ministério Público Federal, pelo Tribunal Regional Eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral, com apoio da Polícia Federal. Se o montante desses crimes chegar a mais da metade dos votos válidos, teremos uma eleição cancelada”, explicita.

E por que votar?

A mestra em ciências políticas Raysa Dantas afirma que o voto é a ferramenta que garante à população o exercício de sua cidadania. A pesquisadora explica que ele é fundamental para manutenção da democracia e que para muitos significa a expressão máxima de liberdade dentro do regime democrático.

Além disso, Raysa considera o ato um poder emanado do povo e que precisa ser pensado com atenção. “Ao votar, o cidadão autoriza que os candidatos (representantes) tomem decisões políticas em seu lugar”, aponta.

Expectativa para 2020

O medo do coronavírus pode ser um dificultador para presença dos cidadãos nas zonas eleitorais. No entanto, a expectativa do Tribunal Regional Eleitoral (TRT-ES), depois de ser surpreendido pelo alto número de mesários voluntários inscritos, é de que a população marque presença nas eleições.

Como votar?

• 15/11 – Primeiro turno em todas as cidades do país;
• 29/11 – Segundo turno nas cidades com mais de 200 mil eleitores que não tiveram vencedor no primeiro turno (mínimo de 50% + 1 dos votos válidos);
• Horário de votação: 7h às 17h.
• Todas as pessoas devem usar máscaras;
• Terá álcool em gel em todas as seções. É recomendado que o eleitor se higienize sempre que necessário;
• Neste ano, vota-se primeiro para vereador depois para prefeito;
• É importante o eleitor ir desacompanhado aos locais de votação para evitar aglomerações, não levando, por exemplo, crianças.

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