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Ampla Investimento Segurança

Detran|ES flexibiliza medidas para apoiar trabalhadores do Transporte Escolar

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Os veículos que emitiram autorização para o transporte escolar no ano de 2020 terão direito a emissão automática da autorização para o primeiro semestre de 2021. (Imagem: divulgação/ Detran|ES)

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) publicou no Diário Oficial do Estado, desta segunda-feira (1º), medidas que visam a apoiar os transportadores escolares no retorno às aulas nas escolas do Estado. As normativas, dispostas na Instrução de Serviço Normativa Nº 005, dispõem sobre a autorização para o transporte escolar no Espírito Santo e atendem ao pleito do Sindicato dos Transportadores Escolares do Espírito Santo (Sintees) diante da situação excepcional decorrente da pandemia de novo Coronavírus (Covid-19), que tem afetado milhares de trabalhadores do setor.

Após reunião realizada na última semana com representantes do Sintees, o Detran|ES publicou a Instrução de Serviço Normativa que estabelece que a categoria de transporte escolar estará isenta da necessidade de realizar a vistoria referente ao segundo semestre de 2020 e fixa o cronograma excepcional de vistorias para veículos de transporte escolar para 2021, de acordo com o final da placa do veículo.

Além disso, os veículos que emitiram autorização para o transporte escolar no ano de 2020 terão direito a emissão automática da autorização para o primeiro semestre de 2021; os cursos de condutores de veículos de transporte escolar vencidos entre os dias 13 de março de 2020 e 30 de junho de 2021 permanecem válidos; e o certificado de verificação dos cronotacógrafos deixará de ser exigido enquanto estiver em vigor a Portaria INMETRO 101/2020.

“Ouvimos os transportadores escolares e adotamos esse conjunto de medidas que será muito importante para apoiar o empreendedor de transporte escolar neste retorno às aulas, já que a categoria ficou muitos meses sem poder exercer suas atividades e com dificuldades na sua remuneração. Vale lembrar que, ainda em abril de 2020, decidimos por isentar os trabalhadores de transporte escolar da necessidade de realizar as vistorias previstas para o primeiro semestre do ano passado, bem como fizemos outras concessões para apoiar a categoria”, disse o diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira.

“Somos 5.410 condutores de transporte escolar e agradecemos ao Detran|ES por ter ouvido as nossas demandas e flexibilizado as exigências. É um momento muito difícil para a categoria que ficou suspensa quase um ano e essas medidas atendem nossa demanda para voltarmos ao trabalho”, considerou a presidente do Sindicato dos Transportadores Escolares do Espírito Santo (SINTEES), Silvia Rocha.

O Detran|ES determinou também que, com a volta gradual às aulas, os proprietários dos veículos autorizados a realizar transporte escolar que optarem por não circular com a finalidade do transporte de estudantes poderão requerer a suspensão temporária de tal autorização para ficarem isentos de vistoria no período, ficando sujeitos, em caso de não cumprimento à suspensão, à fiscalização.

A suspensão deverá ser solicitada pelo e-mail transporteescolar@detran.es.gov.br. Dessa forma, enquanto durar a suspensão, fica vedada a prestação de serviços de transporte escolar e o restabelecimento do serviço ficará condicionado à realização da inspeção de segurança veicular e emissão do termo de autorização junto ao DetranES.

Orientações

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) orienta que, ao contratar o serviço de Transporte Escolar, os pais ou responsáveis consultem se o veículo e o motorista estão regulares com a documentação por meio do site www.detran.es.gov.br. Para fazer a consulta, o interessado deve acessar a seção “Serviços Credenciados”, clicar na opção “Transporte Escolar” e informar a placa do veículo e o nome ou CPF do condutor. Só serão exibidos aqueles que estiverem regulares.

Caso perceba alguma irregularidade no Transporte Escolar, o cidadão deve denunciá-la pelo telefone 0800 022 11 17 ou no e-mail ouvidoria@es.gov.br. É importante indicar o local onde ocorre a irregularidade, como o nome da escola e munícipio, para agilizar o procedimento de fiscalização.

É importante também que os responsáveis observem alguns itens de segurança ao contratar o serviço de transporte de escolares:

  • O condutor deve portar credencial de identificação expedida pelo Detran|ES;
  • O monitor escolar é obrigatório para o transporte de estudantes com até nove anos de idade e deve possuir credencial de identificação;
  • Selo de inspeção com QR code visível pelo lado externo do para-brisa e Termo de Autorização do veículo;
  • Pintura com faixa horizontal com o nome “Escolar”;
  • Cintos de segurança para as crianças obedecendo a lotação máxima;
  • Placa vermelha ou, se for placa Mercosul, com caracteres vermelhos.

Além desses cuidados, devido à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), foi publicada no Diário Oficial do Estado, a Portaria Conjunta Sedu/Sesa Nº 01-R, de 08 de agosto de 2020, estabelecendo medidas administrativas e de segurança sanitária a serem tomadas pelos gestores das instituições de ensino no retorno às aulas presenciais, incluindo também os cuidados que os transportadores de escolares devem ter.

  • Os veículos devem operar apenas com a metade da capacidade máxima;
  • Promover a limpeza do interior dos veículos ao menos uma vez ao dia;
  • Realizar a cada turno ou com maior frequência, de acordo com o número de viagens realizadas, a desinfecção das partes tocadas com frequência, como maçanetas, volante, dispositivos dos cintos de segurança e outros, utilizando preparações alcoólicas antissépticas a 70% (setenta por cento) ou outras de efeito similar;
  • Os assentos deverão ser sinalizados indicando os locais disponíveis de forma a manter distanciamento entre os estudantes e, se possível, bloquear os assentos indisponíveis;
  • Transitar com as janelas abertas para assegurar a ventilação e circulação de ar;
  • Quando disponível, recomenda-se a utilização de ar-condicionado com o modo de renovação do ar, mantendo-se, entretanto, as janelas abertas;
  • Os estudantes, motoristas e ajudantes deverão utilizar máscaras durante todo o trajeto; e
  • O motorista deve dispor de recipientes com preparações alcoólicas antissépticas a 70% (setenta por cento) e borrifar nas mãos dos estudantes antes de eles entrarem no veículo.

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