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Vacinação contra a Covid-19: informações sobre pessoas com comorbidades, deficiência permanente e gestantes e puérperas

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O Espírito Santo iniciou, na última segunda-feira (03), a vacinação de mais um novo grupo prioritário para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19: pessoas com comorbidades, com deficiência permanente e gestantes e puérperas.

A expectativa é que cerca de 600 mil capixabas devam ser vacinados nesta etapa, sendo 401.670 pessoas com comorbidades; 148.611 pessoas com deficiência permanente e 47.965 gestantes e puérperas, o maior grupo em número populacional no Estado a ser imunizado contra a Covid-19, representando cerca de 39% do total.

Abaixo, a Secretaria da Saúde (Sesa) responde as principais dúvidas sobre a operacionalização da imunização deste público.

 

– Como será a priorização para a vacinação deste grupo?

O Estado e os municípios capixabas definiram, em Comissão Intergestora Bipartite, por meio da Resolução Nº048/2021, os critérios de priorização para a vacinação de comorbidades, pessoas com deficiência permanente e gestantes e puérperas.

Em decorrência à escassez de doses de vacinas contra a Covid-19, ficou definido a divisão em duas fases. Vale ressaltar que o avanço de cada fase é determinado de acordo com o quantitativo de doses disponibilizadas pelo Ministério da Saúde ao Estado e o envio de 100% de doses do público aos municípios.

Para a Fase I, serão vacinadas pessoas de 18 a 59 anos com Síndrome de Down ou deficiência intelectual/mental (autismo, paralisia cerebral ou outras síndromes que desencadeiam a deficiência intelectual/mental); pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise); pessoas com fibrose cística; gestantes e puérperas com comorbidades pré-determinadas no Plano Nacional de Operacionalização (PNO); e pessoas com obesidade mórbida (índice de massa corpórea – IMC ≥40).

Além dessa população, também será vacinado durante a primeira fase pessoas na faixa etária de 55 a 59 anos com deficiência permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para a Fase II, serão vacinadas pessoas com comorbidades pré-determinadas no PNO; gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes; e pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguindo o escalonamento por faixa etária de 50 a 59 anos; 40 a 49 anos; 30 a 39 anos; e 18 a 29 anos.

 

– Quais são as comorbidades que tem direito à vacina?

Ao todo, foram incluídas pelo Ministério da Saúde, 22 comorbidades como prioritárias para a vacinação contra a Covid-19. As doenças estão dispostas no Plano Nacional de Operacionalização do órgão federal, para ter acesso, clique aqui.

 

– Então, para a primeira fase não será levado em consideração a faixa etária?

Em partes! Para primeira fase, foram definidas cinco condições de saúde nas quais poderão ser vacinadas pessoas de 18 a 59 anos. E também àqueles com deficiência permanente cadastradas no BPC que tenham 55 a 59 anos.

 

– Quando será por escalonamento de idades?

Dando sequência à vacinação, a segunda fase será com as demais comorbidades elencadas no Plano Nacional de Operacionalização, seguindo por faixa etária. A começar pela 50 a 59 anos; 40 a 49 anos; 30 a 39 anos; e 18 a 29 anos.

 

– Quando começa a segunda fase?

O Estado pactuou com os municípios para darem início a Fase II do grupo de comorbidades, pessoas com deficiência permanente e gestantes e puérperas. Assim, a orientação é para que a partir desta quinta-feira (06), seja ampliada a vacinação também às pessoas com as comorbidades listadas pelo Ministério da Saúde na faixa etária de 50 a 59 anos.

A expectativa é que até o final de maio toda população da Fase I e II recebam a primeira dose da vacina contra a Covid-19.

 

– O que precisa levar para ser vacinado?

Também definido pela Resolução CIB Nº048/2021, as pessoas com comorbidades deverão, no dia da vacinação, estar munidos com documento de identificação, mais o documento de comprovação da doença, podendo ser um laudo médico; uma prescrição médica; ou uma declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento.

É importante que se leve uma cópia do documento de comprovação, uma vez que o usuário deverá deixa-lo com o serviço.

 

– Os documentos comprobatórios serão aceitos a partir de que data?

Ainda seguindo as definições da Resolução CIB Nº048/2021, a data do documento comprobatório deverá ser de 2018 em diante, ou seja, dos últimos três anos para condições permanentes e 90 dias para condições adquiridas e transitórias.

 

– Qual vacina será disponibilizada para este público?

O início da vacinação deste grupo tem sido realizado com doses da vacina Covishield (Oxford/Fiocruz), entregues pelo Ministério da Saúde. Esse imunizante tem esquema de duas doses, com intervalo de 12 semanas entre elas. Em Vitória, além das doses da Fiocruz, tem sido utilizada a Pfizer, seguindo determinações do Ministério da Saúde.

Vale destacar que a distribuição de doses aos municípios para iniciar quaisquer grupos só acontece após o Estado completar o envio de 100% de doses referentes às primeiras doses do grupo anterior.

 

– Qual a diferença entre pessoas com deficiência permanente com BPC e sem BPC, e por que não são vacinadas na mesma etapa?

Pessoas com deficiência permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC), são aquelas que possuem benefício concedido por ter renda familiar mensal de até ¼ de salário mínimo por pessoa. Há também o grupo de pessoas com deficiência que não possuem BPC.

Ambos os grupos são contemplados pela Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, entretanto, seguindo ordenamento distintos quanto ao início da imunização.

 

– Como faço para conseguir o laudo que comprove minha condição?

Para facilitar o cidadão, pode ser um laudo que já comprove a condição emitido nos últimos três anos, em situação permanente, ou dos últimos 90 dias, caso seja gestante ou puérpera. Além disso, poderá buscar o médico ou enfermeiro do serviço onde faz o tratamento para solicitação do comprovante.

 

– Agora na gestação desenvolvi diabetes e/ou pressão alta. Sou considerada gestante com comorbidades?

Depende. Em relação a diabetes sim, quanto à pressão alta, deve ser compatível com as definições listadas pelo Ministério da Saúde.

 

– Qual tempo máximo de puerpério será considerado para receber a vacinação?

Até 45 dias após o parto.

 

– Quais as especificidades para a vacinação de quem tem câncer?

Segundo o PNO, a eficácia e segurança das vacinas Covid-19 não foram avaliadas em pacientes oncológicos, entretanto, considerando as plataformas em questão dos imunizantes utilizados (vetor viral não replicante e vírus inativado), é improvável que exista risco aumentado de eventos adversos.

A orientação, segundo o Ministério da Saúde, é que a avaliação de risco benefício e a decisão sejam do paciente em conjunto com o médico assistente. No entanto, de maneira geral, recomenda-se que esses indivíduos sejam vacinados, salvo situações de contraindicações específicas.

Ainda de acordo com o Plano, as pessoas com câncer irão receber a vacina contra a Covid-19 são: pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos seis meses; neoplasias hematológicas.

 

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