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STF acata ação ajuizada pela PGE com base em auditoria do Tesouro Estadual

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A Ação foi originada em auditoria realizada pelos Consultores do Tesouro Estadual.(Imagem: Divulgação/Sefaz)

Acatando uma Ação proposta pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento unânime, condenou a União, no mês de dezembro de 2022, a restituir ao Espírito Santo metade da quantia paga a mais pelo Estado referente às parcelas de quitação da antecipação dos royalties recebida em 2003. Valores podem ultrapassar o montante de R$ 850 milhões.

A Ação foi originada em auditoria realizada pelos Consultores do Tesouro Estadual, lotados na então Gerência de Dívida Pública e Metas Fiscais da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que identificou significativo prejuízo ao Estado como decorrência da execução de contrato de antecipação de royalties firmado com a União em 2003, o que orientou a formulação de consulta jurídica à PGE no início de 2013.

Essa consulta foi remetida à Procuradoria de Petróleo, Mineração e outros Recursos Minerais (PPetro) e distribuída ao procurador do Estado Claudio Penedo Madureira para a elaboração de parecer.

“O Estado recebeu pouco mais de R$ 350 milhões, comprometendo-se a remunerar a União com seus recebimentos futuros de royalties correspondentes à produção de petróleo e gás em volumes preestabelecidos no contrato. Ocorre que os preços desses recursos naturais subiram muito durante a execução do contrato, o que fez com que a União descontasse dos royalties recebidos pelo Estado valor muito superior ao que havia sido estimado pelas partes quando assinaram o contrato. Disso resultou a conclusão de que essa elevação extraordinária e imprevisível nos preços desequilibrou o contrato, autorizando a sua revisão pelo Judiciário”, pontuou Claudio Penedo Madureira.

Para o subsecretário de Estado do Tesouro Estadual (Sefaz), Bruno Pires Dias, a decisão chegou em boa hora. “Esses recursos chegarão em um momento fiscal muito oportuno, principalmente minimizando as perdas associadas às desonerações de ICMS sobre os combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo”, disse.

Desequilíbrio

Já o gerente de Política Fiscal e da Dívida Pública do Estado, Marco Guilherme, que conduziu os estudos de auditoria do contrato de antecipação de royalties com os consultores Julio Arana e Anderson Jardim, afirmou que a análise realizada detectou grave desequilíbrio econômico-financeiro par o Estado, tendo sido realizadas reuniões presenciais, notas técnicas e discussões entre as equipes técnicas do Tesouro Estadual e da Secretaria do Tesouro Nacional.

O parecer jurídico da PPetro orientou a propositura, meses depois, da ação judicial julgada pelo STF, cuja elaboração também contou com a participação do procurador do Estado Gustavo Cezar de Mello Calmon Holiday, que, à época, ocupava a chefia da PPetro. Ainda em 2013, quando a ação foi ajuizada, a PGE obteve uma liminar favorável ao Governo do Estado. Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso determinou a suspensão dos descontos nos repasses mensais dos royalties devidos ao Estado pela União.

(Fonte: Governo do Estado do Espírito Santo/Com informações da PGE-ES)

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