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Sesport publica portaria que regulamenta procedimentos para cadastro de projetos da Lei de Incentivo ao Esporte

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O objetivo do documento é esclarecer aos interessados como será feita toda a parte legal de apresentação dos projetos captação dos recursos com as empresas instaladas no Estado.(Imagem: Divulgação/Sesport)

A Secretaria de Esportes e Lazer (Sesport) publicou, nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial do Estado (DIO-ES), a Portaria N° 020-R, que dispõe sobre os procedimentos para cadastro, aprovação e captação de recurso para os projetos esportivos ligados à Lei de Incentivo ao Esporte. Para acessar o documento completo, acesse AQUI.

O objetivo do documento é esclarecer aos interessados como será feita toda a parte legal de apresentação dos projetos captação dos recursos com as empresas instaladas no Estado.

Entre as tantas questões tratadas no decreto, uma delas diz respeito ao valor que poderá ser aportado pelas empresas nos projetos e que está diretamente ligado ao valor recolhido pelo empreendimento, por meio do Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) no ano anterior – entre 1% e 3%, de acordo com o valor recolhido.

A portaria também detalha que cada instituição só pode ter dois projetos aprovados e beneficiados pela lei simultaneamente, além de limitar o valor máximo de R$ 1 milhão para cada projeto. Independentemente do valor do projeto, a entidade que será beneficiada só poderá usar o recurso captado a partir do momento que conseguir alcançar 25% do valor aprovado. Dessa forma, o proponente poderá solicitar a liberação dos recursos, ou a seu critério, solicitar readequação do projeto para o montante já captado.

De acordo com o secretário de Estado de Esportes e Lazer, Júnior Abreu, a publicação da portaria é mais um passo importante para atletas, entidades e federações que poderão ser beneficiados. “Tenho certeza que a Lei de Incentivo ao Esporte é o maior legado que nós podemos deixar para todos os amantes do esporte durante a nossa gestão. Só em 2022, a previsão é que sejam investidos R$ 10 milhões, algo muito relevante para que a gente consiga fomentar, cada vez mais, o esporte no Estado”, disse Júnior Abreu.

Lei de Incentivo ao Esporte

Sancionada em abril deste ano pelo governador Renato Casagrande, a lei será importante para promover atletas, clubes, federações, associações e competições esportivas, de forma geral, em todo o Estado, por meio de recursos captados pelos interessados com empresas instaladas no Espírito Santo.

O objetivo é abranger projetos em diversas categorias, como o desporto educacional, de lazer e de participação, voltados para ações com o público em geral, e de rendimento, direcionados para atletas e paratletas de alto rendimento com o foco na melhora dos resultados em competições.

(Fonte: Governo do Estado do Espírito Santo)

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