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Senado analisará MP que obriga planos de saúde a cobrirem tratamento oral contra câncer

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A medida provisória foi aprovada pela Câmara na terça-feira.(Imagem: okskaz/iStockphoto)

O Senado receberá em breve a medida provisória que define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde. Aprovada pela Câmara dos Deputados nessa terça-feira (14), a MP 1.067/2021 garante aos pacientes que se a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não se manifestar dentro do prazo de 120 dias, após o pedido inicial, prorrogáveis por mais 60 dias, o tratamento será automaticamente incluído no rol de procedimentos até decisão definitiva.

A aprovação da MP fez parte de um acordo para o Congresso manter o veto total do presidente Jair Bolsonaro ao PL 6.330/2019, do senador Reguffe (Podemos-DF), que que facilitaria o acesso a remédios orais contra o câncer.

Acatada na forma do parecer da relatora, deputada Silvia Cristina (PDT-RO), a MP obriga a disponibilização de medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar. Esse fornecimento deverá estar em conformidade com a prescrição médica, e os remédios deverão estar registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado para tais finalidades. Entretanto, sua inclusão deve seguir o prazo estipulado para a conclusão dos processos sobre o medicamento, cuja análise terá prioridade.

Será garantida ainda a continuidade do tratamento ou do uso do medicamento em análise, mesmo se essa decisão for desfavorável. Todas as regras se aplicam aos processos de análise em curso, e a ANS terá 180 dias a partir da publicação da futura lei para regulamentar o tema.

Segundo a MP, os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu representante legal em dez dias após a prescrição médica. O provimento, por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, poderá ser fracionado por ciclo de tratamento. Será obrigatório comprovar que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.

Comissão técnica

A exemplo do que já existe no âmbito do SUS, a medida cria uma comissão técnica de apoio para assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, entre eles transplantes e procedimentos de alta complexidade. A Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar terá sua composição e funcionamento definidos em regulamento. A MP, no entanto, garante representatividade para os seguintes setores quando for feita a análise de processos específicos: um representante indicado pelo Conselho Federal de Medicina; um representante da sociedade de especialidade médica, conforme a área terapêutica ou o uso da tecnologia a ser analisada, indicado pela Associação Médica Brasileira (AMB); um representante de entidade representativa de consumidores de planos de saúde; um representante de entidade representativa dos prestadores de serviços de saúde suplementar; um representante de entidade representativa das operadoras de planos privados de assistência à saúde; e representantes de áreas de atuação profissional da saúde relacionadas ao evento ou procedimento sob análise.

A comissão deverá apresentar relatório à ANS considerando as melhores evidências científicas disponíveis e possíveis sobre eficácia, segurança, usabilidade e eficiência dos tratamentos, além de avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação a coberturas já previstas nos planos e de análise do impacto financeiro da ampliação da cobertura.

Outra novidade no relatório é a exigência de que os indicados para a comissão, assim como os representantes designados para participarem dos processos, tenham formação técnica suficiente para a compreensão adequada das evidências científicas e dos critérios utilizados na avaliação.

Evidência científica

O texto aprovado na Câmara prevê que o interessado em incluir os medicamentos ou procedimentos na listagem dos planos de saúde deverá apresentar documentos com evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento analisado.

Medicamentos e procedimentos já recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) serão incluídos no rol usado pelos planos de saúde no prazo de até 60 dias. É a Conitec que assessora o Ministério da Saúde em relação à incorporação de novos protocolos clínicos e tecnologias em saúde no SUS.

Destaques rejeitados

Os deputados rejeitaram dois destaques apresentados pelo PT. Um deles pretendia proibir qualquer reajuste fora dos prazos permitidos pela lei dos planos de saúde em decorrência das incorporações realizadas pela MP no rol de procedimentos obrigatórios.

O outro destaque pretendia incluir na lei termos de uma resolução da ANS determinando que o valor fixado pelos planos de saúde para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pudesse ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18).

(Fonte: Agência Senado)

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