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Ampla Investimento Segurança

Sedu publica Portaria que destina quase R$ 35 milhões para as escolas estaduais

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Os recursos serão destinados para as unidades escolares aplicarem na melhoria de suas estruturas. (Imagem: divulgação/ Sedu)

A Secretaria da Educação (Sedu) publicou, nesta sexta-feira (20), no Diário Oficial do Espírito Santo, a Portaria 144-R, que estabelece normas para a distribuição, transferência, execução e prestação de contas de recursos financeiros do Programa Estadual de Gestão Financeira Escolar (PROGEFE), o atual Programa Dinheiro Direto da Escola (PEDDE). Uma das novidades é que todo o processo será feito de forma online, via e-Docs. Por meio da Portaria, será destinado R$ 34,8 milhões de recursos para as unidades escolares aplicarem na melhoria de suas estruturas.

O secretário da Educação, Vitor de Angelo, destacou que “em 2020, o recurso será disponibilizado em uma única parcela, por meio do novo Programa PEDDE, para que seja executado a partir de fevereiro”. O subsecretário de Administração e Finanças da Sedu, Josivaldo Barreto, complementou: “Após diversas conversas com diretores escolares e superintendentes criamos, juntos, essa Portaria, que dá às escolas condições financeiras de melhoria da estrutura física. As escolas são a essência da educação e precisam ser atrativas”.

O Programa Estadual de Gestão Financeira Escolar tem por finalidade garantir às escolas os recursos financeiros necessários ao seu funcionamento pleno e será executado de acordo com as normas estabelecidas na Portaria 144-R, cujos valores serão repassados em portaria específica, anualmente, aos conselhos de Escola.

Com essa Portaria, os recursos do PROGEFE serão liberados para a cobertura de despesas de custeio e de capital, devendo ser empregados na manutenção da Rede Escolar e no desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, de acordo com as ações previstas no plano de ação de cada escola. Os recursos serão destinados aos estabelecimentos de ensino representados por conselhos de Escola, constituídos como unidades executoras.

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