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Secont tem recorde de aplicação da Lei Anticorrupção em 2021

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Os números consolidam o Espírito Santo como o Estado mais eficaz na aplicação da Lei Anticorrupção, como comprovado por levantamento realizado em março de 2021 pelo jornal Folha de São Paulo.(Imagem: Divulgação/Secont)

A Secretaria de Controle e Transparência (Secont) registrou, em 2021, o maior número de empresas punidas com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) desde a entrada em vigor da legislação, que responsabiliza administrativamente as pessoas jurídicas envolvidas em fraudes em compras públicas. Foram 27 empresas condenadas e R$ 2,9 milhões em multas aplicadas, sendo que, em dois casos, não há mais possibilidade de apresentação de recurso.

No total, a aplicação da Lei Anticorrupção já resultou na abertura de 95 Processos Administrativos de Responsabilização (PAR), para a apuração de condutas irregulares, e na aplicação de punição – multas e, na maioria dos casos, impedimento temporário de participar de novas licitações – a 73 empresas. Foram mais de R$ 13,9 milhões em multas aplicadas, e os valores arrecadados são obrigatoriamente revertidos em ações para o combate à corrupção.

Os números consolidam o Espírito Santo como o Estado mais eficaz na aplicação da Lei Anticorrupção, como comprovado por levantamento realizado em março de 2021 pelo jornal Folha de São Paulo. A análise feita em todo o País mostrou que somos o Estado com o maior número de PAR instaurados e finalizados, para a responsabilização de empresas envolvidas em fraudes em compras públicas.

O recorde de abertura de processos aconteceu em 2019, quando foram instaurados 20 PAR. Já em 2020, foi aplicada a multa de maior valor a uma empresa com base na Lei Anticorrupção. A empresa condenada foi multada em R$ 4.165,428,58 por fraudar contratos para a construção de escolas, falsificando medições de execução das obras com o objetivo de receber por serviços que não haviam sido efetivamente realizados.

Prevenção

A Lei Anticorrupção prevê a aplicação de multas no valor equivalente a até 20% do faturamento das empresas no ano anterior à participação na licitação. Mas os efeitos da legislação vão além da punição: o objetivo é prevenir a ocorrência de irregularidades, colaborando para a consolidação de um ambiente de negócios pautado na integridade e na ética.

Ao estabelecer esse ambiente de confiança e cumprimento de normas, o Estado ganha competitividade e se torna cada vez mais atrativo para a instalação de novos empreendimentos e a consequente geração de renda proveniente desse movimento.

Confira os números:

Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) abertos:

2015 – 6

2016 – 17

2017 – 16

2018 – 11

2019 – 20

2020 – 11

2021 – 14

TOTAL: 95 

Número de empresas condenadas: 

2016 – 3

2017 – 5

2018 – 15

2019 – 16

2020 – 7 (*)

2021 – 27 (**)

* O número foi menor devido à suspensão de prazos durante a pandemia

** Em 25 decisões, ainda cabe recurso administrativo a ser interposto perante o Conselho do Controle e da Transparência (Consect).

TOTAL: 73

(Fonte: Governo do Estado do Espírito Santo)

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