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Ampla Empreendedorismo

Secont aplica mais de R$ 2 milhões em multa a empresas por fraude em licitações na Saúde

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O secretário de Estado de Controle e Transparência, Edmar Camata, explica que foi apurado, ainda, que as empresas denunciadas participaram de outros quatro pregões eletrônicos. (Imagem: Assessoria de Comunicação/ Secont)

A Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) condenou duas empresas da área de Saúde por fraude na participação em pregão eletrônico realizado para a aquisição de medicamentos para o Estado, com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13). A empresa Hospidrogas Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. foi multada em R$ 2.317.150,11, e a Semear Distribuidora Eireli – EPP, em R$ 75.433,62. Além disso, ambas estão impedidas de participar de licitações no Estado e no resto do País por dez meses.

A investigação que resultou na condenação foi realizada pela equipe da Subsecretaria de Estado de Integridade Governamental e Empresarial (Subint), e foi motivada por denúncia feita pela empresa que ficou em terceiro lugar no pregão, realizado em 2014. As empresas foram classificadas, respectivamente, em primeira e a segunda colocações no certame.

A investigação constatou que as empresas encontravam-se situadas numa mesma rua do município de Vila Velha, e que eram administradas por sócios com estreita relação de parentesco. Além disso, ofereceram lances praticamente idênticos na etapa final do pregão, com variações ínfimas na casa de cinco centavos.

O secretário de Estado de Controle e Transparência, Edmar Camata, explica que foi apurado, ainda, que as empresas denunciadas participaram de outros quatro pregões eletrônicos, realizados pelos Hospitais Dório Silva e São Lucas, utilizando-se de um mesmo endereço de IP (Internet Protocol).

Por meio dessas evidências, restou comprovado um conluio entre as empresas para frustrarem e fraudarem o caráter competitivo de processos licitatórios estaduais (artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 12.846/2013). A investigação também concluiu que as empresas se comportaram de modo inidôneo durante a realização dos certames (artigo 7º, Lei nº 10.520/2002). As empresas podem interpor recurso administrativo à decisão junto ao Conselho do Controle e da Transparência (Consect).

Números

A multa recebida pela empresa Hospidrogas – de R$ 2.317.150,11 – é a sanção de maior valor já aplicada com base na Lei Anticorrupção no Estado. Com essa condenação, já são 40 as empresas punidas no Espírito Santo desde a entrada em vigor da lei, e mais de R$ 8 milhões em multas aplicadas.

O Espírito Santo foi o primeiro estado no País a aplicar sanção de multa a uma empresa com base na Lei Anticorrupção, em 2016, e é recordista em número de investigações abertas. Já foram instaurados 64 Processos Administrativos de Responsabilização (PARs), envolvendo 115 empresas.

A Lei Anticorrupção prevê a responsabilização, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública. A lei estabelece multa de 0,1% a 20% do faturamento para as empresas responsáveis por atos de corrupção, que também podem ser incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), da Controladoria Geral da União, ficando impedidas por até cinco anos de participar de contratações e licitações realizadas pelo Poder Público.

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