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Samarco lança plataforma para indenizar vítimas da tragédia de Mariana

Programa de Indenização Definitivo vai contemplar as pessoas que ainda não receberam reparação pelos danos causados por rompimento da barragem de Fundão, em 2015

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Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana, em Minas Gerais.(Imagem: Antonio Cruz/ Agência Brasil)

A Samarco lançou, nesta quarta-feira (26), a plataforma para solicitação do Programa Indenizatório Definitivo (PID). A iniciativa é uma das medidas previstas no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024. Essa é a última chance para que as vítimas da tragédia de Mariana que ainda não foram indenizadas busquem a devida reparação pelos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, que despejou rejeitos de minério no Rio Doce, em Minas Gerais e no Espírito Santo.

O programa foi criado para atender às pessoas afetadas pela tragédia ocorrida em novembro de 2015 e que até hoje não foram contempladas com nenhum tipo de reparação. O PID vai pagar R$ 35 mil, em parcela única, para quem se encaixar nos critérios, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Os pagamentos começam em 2025 e os atendimentos serão finalizados até 2026.

Para saber se tem direito ao recebimento da indenização e se obedece as regras de elegibilidade, basta acessar a plataforma que possibilita fazer uma comprovação simplificada com apenas um documento de identificação e comprovante de residência e/ou domicílio, emitida em qualquer data, no endereço portaldousuario.reparacaobaciariodoce.com/Padrao/modulo-portal-do-usuario/.

Como funciona o PID?

A partir de 26 de fevereiro de 2025, as pessoas que se encaixem nos requisitos e que desejem receber o PID terão até o dia 26 de maio, para acessar o o sistema e apresentar a documentação necessária. No caso das pessoas que possuem pedido de indenização em andamento no Sistema PIM-AFE ou no Novel, o período para ingressar no PID é de 90 dias, contados a partir da data de recebimento da negativa ou da data de desistência do processo.

É importante ressaltar que as movimentações na plataforma devem ser realizadas obrigatoriamente por meio de defensor público ou advogado. As condições para o recebimento foram definidas no Acordo de Reparação e pensados para tornar o processo mais rápido. A plataforma está disponível em portaldoadvogado.reparacaobaciariodoce.com.

Quando o pedido for processado, as vítimas vão receber uma proposta de indenização que, se for aceita, será paga em até 10 dias contados a partir da confirmação judicial da assinatura do acordo. Para que isso aconteça, a pessoa atingida precisa renunciar a todos os outros processos judiciais que buscam indenização, dentro e fora do Brasil, encerrando todos os pedidos indenizatórios relacionados ao rompimento da barragem de Fundão.

Critérios de elegibilidade

Para receber a indenização, o solicitante deve se enquadrar nos critérios abaixo:

  • As pessoas maiores de 16 anos completos na data do rompimento (05/11/2015)
  • Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com data de abertura anterior a 5 de novembro de 2015;
  • Possuir solicitação de cadastro (com nome completo e CPF/CNPJ) registrada até 31/12/2021 nos canais oficiais da Fundação Renova (em liquidação), e não ter celebrado acordo no PIM ou no Novel;
  • Ter proposto ação judicial no Brasil ou exterior para pleitear indenização, até 26/10/2021 (exceto demandas que tratem apenas de Dano Água);
  • Ter ingressado no Novel até 29/09/2023, respeitadas as hipóteses que consideram a data de 30 de abril de 2020 fixada em decisão judicial e tenham tido seu requerimento finalizado sem celebração de acordo ou negado;
  •  Ter comprovante de endereço em uma das cidades listadas no Acordo de Reparação em qualquer data de emissão. São elas:

  • Espírito Santo: Aracruz, Anchieta, Baixo Guandu, Conceição da Barra, Colatina, Fundão, Linhares, Marilândia, São Mateus, Serra e Sooretama.
  • Minas Gerais: Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galiléia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Ouro Preto (apenas distrito de Antônio Pereira), Periquito, Pingo D’Água, Ponte Nova (apenas distrito de Chopotó), Raul Soares, Resplendor, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Sobrália, Timóteo e Tumiritinga.

Transparência

A plataforma permite que as pessoas acompanhem o status de seus pedidos por meio do Portal do Usuário, onde poderão atualizar dados pessoais e consultar outros processos já realizadas. Entretanto, ter acesso ao oortal não garante o pagamento de indenização.

O PID é uma as medidas do Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, que estabelece diretrizes para a conclusão definitiva das indenizações individuais,  além das demais frentes de reparação.

(Fonte: A Gazeta)

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