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Projeto regulamenta Polícia Penal no ES

Governo assina medida que detalha atuação e estabelece a estrutura do órgão responsável pela segurança prisional

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Matéria delimita, entre as competências da Polícia Penal, a vigilância e o transporte de presos.(Imagem: AgepenMS)

O Executivo protocolou projeto de lei complementar (PLC) que regulamenta o funcionamento da Polícia Penal – cuja criação se deu por meio de proposta de emenda à Constituição (PEC) em 2021. Além de detalhar o escopo de atuação, a proposta estabelece a estrutura do órgão responsável pela segurança prisional, além do impacto financeiro da medida.

“O projeto promove, por consequência, a construção de toda a estrutura organizacional da Polícia Penal, suas unidades organizacionais, a nível estratégico, tático e operacional, bem como a criação de cargos comissionados e funções gratificadas necessários ao funcionamento do órgão”, destaca o governador Renato Casagrande (PSB) na justificativa do texto.

Nesse sentido, uma vez aprovada pelos parlamentares, o PLC 58/2023 incrementará em R$ 3.180.267,92 os gastos públicos para 2024. O mesmo custo está previsto para 2025 e 2026. Esse recurso é relativo à remuneração de 19 vínculos criados, como cargos comissionados e funções gratificadas, que totalizam 90 vagas.

Entre elas estão as figuras do diretor-geral e do diretor-adjunto, que deverão ser advindos dos quadros de carreira e nomeados pelo governador mediante indicação da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), pasta à qual a corporação é vinculada. Mas há ainda cargos de coordenador, agente de inteligência, ouvidor, corregedor, diretor da academia policial, chefes e subchefes, para citar alguns.

A função de cada diretoria, coordenação, divisão e grupo consta no texto, que traz inda as exigências e proibições para a ocupação esses cargos, como o período mínimo de anos em atividade como policial penal. No entanto, nas disposições finais, o projeto retira, por quatro anos, o requisito temporal estabelecido par alguns deles. Cargos administrativos poderão ser preenchidos por servidores de outros órgãos.

Atuação

Além dos princípios, como atuação regida pela hierarquia e disciplina, o PLC delimita as competências da nova polícia, restrita ao âmbito penitenciário. Isso inclui a vigilância e custódia dos presos, a recaptura de fugitivos, transporte e escolta, atuar em rebeliões (inclusive de forma cautelar), estabelecimento de normas para ingresso de pessoas nas unidades e zelar pela integridade física dos internos, entre outras atribuições.

Apesar do escopo estrito, a Polícia Penal é classificada como componente da segurança pública e deve, quando for necessário, planejar ações de cooperação e inteligência junto com os demais órgãos da área, sob supervisão da pasta estadual de Justiça. Todas as função, frisa o texto, não podem ser delegadas e são privativas do policial penal, cujo ingresso na carreira se dá por concurso obrigatoriamente.

(Fonte: Assembleia Legislativa do Espírito Santo)

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