
A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados deu sinal verde, em dezembro, para uma proposta que visa assegurar um desconto de 10% nas diárias de hotéis ou pousadas para pessoas com deficiência. A medida se aplica aos estabelecimentos que, por questões técnico-estruturais, não disponibilizam quartos acessíveis.
Atualmente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência já estipula que hotéis e pousadas devem oferecer, no mínimo, 10% dos quartos com acessibilidade, incluindo pelo menos uma unidade.
Conforme o texto aprovado, os estabelecimentos que, devido a riscos estruturais da edificação, não conseguem atender a essa exigência deverão apresentar um laudo técnico estrutural que comprove a impossibilidade. Além disso, devem garantir um desconto de 10% nas diárias para pessoas com deficiência. O não cumprimento dessa norma sujeita o infrator a penalidades, incluindo multas e a possível suspensão do alvará de funcionamento.
O substitutivo proposto pelo deputado Paulinho Freire (União-RN) ao Projeto de Lei 230/19, do ex-deputado Roberto de Lucena (SP), foi aprovado. Segundo Freire, “é uma solução inteligente para a questão, pois torna mais justa a competição entre os meios de hospedagem já existentes e compensa economicamente a pessoa com deficiência que se hospeda em dormitórios pouco acessíveis”.
O projeto estabelece também a obrigatoriedade de um aviso sobre o direito à redução na diária ser colocado em local visível nos hotéis. Além disso, os sites dos estabelecimentos deverão informar sobre as unidades disponíveis para pessoas com deficiência.
O projeto segue em tramitação, e será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.
(Fonte: Folha Vitória)














