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Projeto de Lei amplia competitividade da indústria capixaba de laticínios

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O benefício será aplicado nas operações realizadas por indústrias capixabas destinadas a indústrias, atacadistas ou varejistas de outros estados.(Imagem: Rodrigo Zaca/Governo-ES)

O governador do Estado, Renato Casagrande, assinou, na quarta-feira (19), o Projeto de Lei que concede crédito presumido de 100% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devido nas saídas interestaduais de produtos industrializados derivados de leite, incluindo o leite UHT Longa Vida comercializado em caixa. O texto foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) para apreciação dos deputados estaduais.

O benefício será aplicado nas operações realizadas por indústrias capixabas destinadas a indústrias, atacadistas ou varejistas de outros estados. A medida busca fortalecer a indústria de laticínios do Espírito Santo, ampliar a competitividade em outros mercados e eliminar a carga tributária efetiva atualmente incidente sobre essas saídas.

“Essa iniciativa elimina a carga tributária efetiva sobre as operações, fortalecendo a indústria, preservando e gerando empregos. Também vamos ampliar a competitividade nos mercados de outros estados. Vamos trabalhar com toda a cadeia produtiva para que essa medida contribua de forma responsável para o desenvolvimento econômico do nosso Estado”, afirmou o governador Renato Casagrande.

Com a proposta, o Espírito Santo replica benefício já concedido pelo Estado do Rio de Janeiro, com fundamento na Lei Complementar nº 160/2017 e no Convênio ICMS 190/17, garantindo segurança jurídica e alinhamento às normas nacionais.

Para o vice-governador Ricardo Ferraço, a iniciativa é mais uma medida concreta para fortalecer uma das cadeias produtivas mais tradicionais e capilarizadas do Espírito Santo. “A pecuária leiteira envolve agricultura familiar, cooperativismo e indústria — um ecossistema que gera emprego, renda e oportunidades em praticamente todos os municípios capixabas. Estamos trabalhando para ampliar a competitividade do setor, dar mais segurança às indústrias e preservar milhares de postos de trabalho. O Governo do Estado seguirá construindo, junto com toda a cadeia produtiva, estratégias responsáveis para estimular a produção, ampliar mercados e superar os desafios impostos ao leite no cenário nacional”, pontuou.

“A indústria de laticínios tem grande relevância para o nosso agronegócio e para a economia capixaba. Com este projeto, buscamos criar condições mais equilibradas de competitividade em relação a outros estados, estimulando investimento, produção e emprego no Espírito Santo”, destacou o gerente de Arrecadação e Cadastro da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Geovani do Nascimento Brum.

O crédito presumido poderá ser usufruído por estabelecimentos industriais localizados no Espírito Santo, independentemente da origem da matéria-prima utilizada na fabricação dos produtos. Os procedimentos de aplicação serão definidos em regulamento específico. A expectativa é de que o incentivo impulsione a presença dos produtos capixabas no mercado nacional e amplie oportunidades para toda a cadeia de leite e derivados.

O crédito presumido é um incentivo fiscal que permite ao contribuinte abater do ICMS devido um valor previamente definido pela legislação, independentemente dos créditos acumulados nas etapas anteriores da cadeia produtiva. No caso da indústria de laticínios, o crédito presumido de 100% zera a carga tributária sobre as operações interestaduais, funcionando como um mecanismo direto de redução do imposto e aumentando de forma significativa a competitividade dos produtos capixabas.

“O setor de pecuária leiteira, incluindo todo o complexo industrial, atravessa um momento de dificuldades não apenas no Espírito Santo, mas em todo o Brasil. A atividade leiteira é a segunda mais presente nas propriedades rurais capixabas. Com essa iniciativa, estamos contribuindo para reduzir os impactos da crise do leite, que é nacional”, ressaltou o secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, Enio Bergoli.

(Fonte: Governo do Estado do Espírito Santo)

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