
Agora é lei. O governador Renato Casagrande assinou a lei que prevê o benefício da meia-entrada para professores das redes pública e privada do Espírito Santo em cinemas, eventos culturais e esportivos. A medida é válida para professores de todos os níveis de ensino em todo o território capixaba.
A meia-entrada pode ser exigida por professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas públicas municipais e estaduais; servidores lotados em secretarias de educação municipais e estadual; servidores lotados na Faculdade de Música do Espírito Santo e agentes de suporte educacional.
O benefício também fica garantido aos professores desempregados que comprovem essa situação e que continuem buscando uma recolocação profissional como professor na rede pública ou privada de ensino. Todos têm direito a meia entrada em espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer cultural e entretenimento artístico.
Nos eventos esportivos, o direito ao benefício será aplicado para os eventos organizados e promovidos pelas entidades espírito-santenses de administração do desporto no âmbito do Estado do Espírito Santo. Ou seja, se for um jogo de futebol promovido pela CBF, por exemplo, a lei não vale.
Para ter direito ao benefício basta apresentar a carteira funcional, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social, comprovante de renda em que conste a função exercida, documento de comprovação de filiação à entidade de classe representativa de professores ou de servidores de instituições de ensino ou qualquer outro documento público que comprove o preenchimento dos requisitos previstos na lei.
(Fonte: Rede Barcos de Comunicação)














