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Nova lei permite que caminhoneiros recebam frete pelo PIX

Roadcard aponta vitória da categoria e lembra que já oferecia a transferência digital para a conta dos motoristas

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A nova lei traz diversos benefícios a essa categoria.(Imagem: Freepik)

A sanção presidencial da Medida Provisória 1153, publicada sem vetos em 19 de junho, é uma vitória de mais de 900 mil caminhoneiros autônomos e das empresas que transportam 60% das cargas no país. A nova lei 14.599/23 traz diversos benefícios a essa categoria, como a possibilidade de que os motoristas recebam o pagamento do frete via PIX.

De acordo com o artigo 22-B da nova lei, as instituições de pagamentos eletrônicos de frete (IPEF) devem disponibilizar modelo de pagamentos instantâneos do Banco Central. Ou seja, a conta oferecida pela IPEF aos autônomos deverá, obrigatoriamente, ter a opção de transferência pelo PIX, permitindo que o caminhoneiro movimente livremente seu dinheiro.

A Lei 14.599 também devolve aos motoristas e transportadores um direito que lhes foi retirado há 15 anos: a exclusividade e a liberdade de escolher a seguradora da carga.

Antes da MP 1153, o seguro era contratado pelos embarcadores, com o valor descontado do frete, mas muitas vezes as apólices protegiam apenas cargas e deixavam caminhoneiros e transportadores sem cobertura.

Essa prática foi considerada abusiva até mesmo pela Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), um órgão da ONU. Agora, os profissionais da estrada voltam a ter autonomia na escolha dos seguros de carga.

A nova lei também proíbe os embarcadores e transportadores de descontar o valor do seguro do frete dos motoristas autônomos.

“Todas essas conquistas contribuem muito para profissionalização deste mercado no Brasil, protegendo os caminhoneiros e incentivando a formalização das operações de transporte rodoviário de cargas”, diz Felipe Dick, CEO da Roadcard, maior Instituição de Pagamento Eletrônico de Fretes (IPEF) do Brasil, segundo dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Segundo ele, “a sanção sem vetos da nova lei foi resultado do trabalho incessante de dezenas de organizações, junto aos poderes Legislativo e Executivo, em defesa do setor de transporte rodoviário de cargas”.

Anna Miranda, diretora de Inovação, Produtos e Marketing da Roadcard, salienta que a empresa já estava preparada para este movimento. “Antes mesmo da lei, nós já oferecíamos a opção de pagamento via PIX, porque sempre valorizamos a liberdade de escolha do motorista, seja com depósitos em sua própria conta corrente ou no Pambank, a conta digital do Pamcard”, completa a executiva.

Sobre a Roadcard

A Roadcard é uma IPEF (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete) homologada pela ANTT. A empresa conta com 600 mil caminhoneiros cadastrados em sua plataforma, respondendo por 43% do mercado de pagamentos eletrônicos de fretes.

Com mais de uma década de atuação, a Roadcard disponibiliza às transportadoras uma plataforma integrada de pagamentos eletrônicos: a Solução Pamcard. Por meio dela, os contratantes podem pagar o frete, o vale-pedágio, o vale-abastecimento e ainda fazer a gestão de despesas e gerar o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).

O objetivo desta plataforma integrada é auxiliar as transportadoras na gestão de pagamentos, com liberdade de escolha para os caminhoneiros, sobre a forma de receber e administrar o seu dinheiro.

Mais informações em https://roadcard.com.br/

(Fonte: Folha Vitória)

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