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Ampla Investimento Segurança

Morador é condenado a indenizar prefeito em R$ 2 mil no ES

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O juiz frisa que os ocupantes de cargo políticos estão naturalmente sujeitos a críticas e reclamações do povo, porém, existem limites legais e morais a serem observados. (Imagem: divulgação)

Um morador da Serra foi condenado a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais ao prefeito da cidade, Audifax Barcelos (Rede), após postar um vídeo no Facebook.

Nos bastidores da gravação de um programa de TV, em 2016, o fotógrafo Edson Carlos Souza dos Reis contestou as justificativas do chefe do Executivo para a não conclusão das obras de uma escola no bairro Bela Vista. Audifax, sentindo-se ofendido e chamado de mentiroso, acionou a Justiça. A decisão só veio agora. Reis disputou uma vaga na Câmara Municipal naquele ano pelo PDT.

“Em meio a populares, questiona o autor, então prefeito da cidade, sobre a construção de uma escola naquela comunidade. Em seguida, comenta sobre as obras de uma quadra poliesportiva e de uma praça e, não obtendo respostas do autor, se dirige a algumas crianças presentes perguntando-lhes ‘tem alguma diferença ali na praça? Então ele é mentiroso ou não é?’. O arquivo foi publicado pelo réu na rede social Facebook em 01/06/2016 sob a seguinte descrição: ‘Desmentindo o prefeito Audifax. Chega de tanta mentira, nossa comunidade merece respeito e não vamos deixar vir aqui nos enganar de novo. #chega de mentira'”, registra a sentença do juiz Airton Soares de Oliveira.

Essas imagens não foram ao ar na TV, mas tudo foi gravado por um amigo de Reis e, depois, postado na rede social.

Honra e Imagem

Na análise do caso, o magistrado, da 6ª Vara Cível da Serra, deixa claro que todos os indivíduos têm direito à liberdade de expressão – mas que, no caso em questão, a liberdade não foi absoluta, pois infringiu outros direitos “igualmente protegidos constitucionalmente, como os relacionados à intimidade, vida privada, honra e imagem”.

Ele frisa que os ocupantes de cargo políticos estão naturalmente sujeitos a críticas e reclamações do povo, porém, existem limites legais e morais a serem observados.

O juiz afirma que, no vertente caso, ao se referir ao autor como “mentiroso”, o réu não tinha o intuito de informar os moradores do bairro sobre andamento de obras, mas sim “criticar desemprenho do autor enquanto gestor público, dirigindo-lhe ofensa pessoal, com adjetivos inescrupulosos”, ressaltou.

Ao concluir que ficou caracterizada como conduta abusiva e excessiva por parte do morador, o juiz o condenou a indenização de R$ 2 mil por danos morais.

Kayo Ribeiro, advogado de defesa de Audifax Barcelos, disse que a “decisão foi acertada”. “Essa pessoa partiu para a ofensa contra o prefeito. Manifestação do pensamento é válida e legítima, mas nesse caso passou do que é considerado liberdade de expressão. Foi uma decisão acertada sobre o caso”, pontuou.

Morador da Serra vai recorrer

Procurado, Edson Reis alega que não chamou o prefeito de mentiroso: “Eu perguntei para as pessoas o que elas achavam e elas é que disseram que ele é que estava mentindo”. Ele ressaltou, ainda, que removeu o vídeo no prazo de 4h estipulado pela Justiça em outra decisão. E que vai recorrer.

“Vou recorrer, não vou aceitar não, essa condenação só aconteceu porque meu advogado perdeu um prazo”, rebate. “Mas não tenho nada contra o prefeito não. É que o vídeo viralizou na época da eleição e isso foi ruim para ele. Deve ser só por isso que ele entrou com a ação.”

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