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INDÚSTRIAS DE TODOS OS SEGMENTOS NO ES PODERÃO USAR O SELO PRODUTO 100% CAPIXABA

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A iniciativa foi criada com o objetivo de valorizar o que é produzido em terras capixabas e estimular o consumo do que é feito pelas indústrias locais.(Imagem: Divulgação/Findes)

Indústrias do Espírito Santo de todos os segmentos vão poder utilizar o Selo Produto 100% Capixaba. A marca coletiva foi lançada no início de 2020, durante a pandemia da Covid-19, pela Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes).  

A iniciativa foi criada com o objetivo de valorizar o que é produzido em terras capixabas e estimular o consumo do que é feito pelas indústrias locais. O primeiro setor a usar a marca foi o de alimentos e bebidas e, agora, os demais ramos industriais do ES vão poder aderir ao programa e estampar o selo em seus produtos.  

A presidente da Findes, Cris Samorini, reforça que o intuito do selo é fortalecer o produto capixaba e, consequentemente, a Indústria, que reúne no Espírito Santo 16,6 mil unidades responsáveis pela geração de quase 215 mil empregos formais. O setor, sozinho, representa 27,5% do Produto Interno Bruto (PIB) capixaba.  

“A ideia é fazer com que a produção da nossa Indústria capixaba seja conhecida e reconhecida pela sua qualidade e origem. Além disso, queremos que o consumidor possa olhar na prateleira de qualquer mercado e escolher um produto feito aqui. É importante lembrar que, quando você compra um produto do seu Estado, você está fazendo a economia girar, e, com isso, gerando mais empregos e renda para a população”, comenta a presidente. 

Foto: Divulgação/Findes

O selo Produto 100% Capixaba teve início na Câmara Setorial de Alimentos e Bebidas da Findes. Ao todo, o setor possui cerca de 1,2 mil empresas no Espírito Santo, que geram mais de 24,3 mil empregos formais.  

O presidente da Câmara de Alimentos e Bebidas da Findes, Vladimir Rossi, lembra que as empresas do segmento levaram à câmara uma demanda: queriam algo que unisse as empresas do setor. Além disso, a Federação já tinha em mãos a Rota Estratégica da Indústria Agroalimentar – construída pelo Instituto de Desenvolvimento Industrial do Espírito Santo (Ideies-Findes) em conjunto com os industriais e a academia -, e o planejamento do que o setor queria para o futuro da indústria de alimentos e bebidas do Espírito Santo.   

“Diante dessas informações e do pedido dos próprios industriais surgiu a ideia de criarmos um selo coletivo, que pudesse ser utilizado por várias indústrias do nosso Estado e que identificasse que aquele produto foi produzido no Espírito Santo. Buscamos os melhores exemplos no país até chegarmos ao que temos hoje”, orgulha-se Rossi. 

Cris Samorini destaca que, como agora a marca do Produto 100% Capixaba pode ser utilizada por todas as indústrias do ES, móveis, cosméticos, mármore, vestuário entre outros produtos também poderão usar o selo.  

“A produção capixaba é muito valorizada em outros Estados e a nova geração é mais empreendedora e preocupada em enaltecer o seu Estado. Como tivemos um ótimo feedback do setor de alimentos e bebidas, decidimos expandir para os demais, e acreditamos no potencial dessa marca”, diz. 

Como solicitar o selo? 

Foto: Divulgação/Findes

Para usar o selo de Produto 100% Capixaba é preciso que a empresa cumpra alguns requisitos definidos pelo Conselho Controlador. Entre eles estão:  

  • Ser uma indústria; 
  • Estar localizada no Espírito Santo; 
  • Ser um bom empregador; 
  • Estar com as obrigações trabalhistas em dia; 
  • Estar com as obrigações sanitárias (alvarás) em dia; 
  • E, fazer uma autodeclaração de que a empresa se compromete a zelar pelo selo, pela marca coletiva.  

O pedido do selo precisa ser feito pela indústria ao sindicato representante do seu segmento. Em seguida, ele é levado à Câmara Setorial representante do setor, depois segue para o comitê do selo, que avalia o pedido submetido e decide se a empresa está apta ou não a recebê-lo.  

É importante lembrar que a adesão é totalmente gratuita, mas que a empresa precisa ser associada a um dos sindicatos filiados à Findes. 

(Fonte: Findes)

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