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Ampla Empreendedorismo

Governo oferece crédito sem burocracia para empreendedores atingidos pelas chuvas

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O financiamento da linha é voltado para empreendedores formais que comprovem prejuízos e danos materiais causados pelas chuvas e cheias. (Imagem: Aderes)

A retomada do desenvolvimento econômico por parte das cidades que foram atingidas pelas fortes chuvas no Estado foi pauta de encontro que aconteceu, nessa terça-feira (10), entre a Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo (Aderes) e os agentes de crédito dos municípios afetados.

Na reunião ficou definido que os agentes irão atuar com a nova linha de crédito emergencial criada pelo Governo no Estado em parceria com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), “Bandes Reconstrução ES”.

O financiamento da linha é voltado para empreendedores formais que comprovem prejuízos e danos materiais causados pelas chuvas e cheias, tendo perda de estoque, máquinas, equipamentos ou avarias nas estruturas físicas dos empreendimentos situados nos municípios que tiveram decretada situação de calamidade ou de emergência.

O valor máximo a ser financiado será de R$ 20 mil. A carência para o início do pagamento é de até 12 meses, o prazo de amortização é de até 48 meses, já o prazo total para que o financiamento esteja quitado é de 60 meses. Para essa linha de crédito emergencial não é preciso ter avalista. O crédito será liberado de acordo com a capacidade de pagamento de cada empreendedor.

Os interessados devem procurar os agentes de crédito de suas cidades portando o laudo da Defesa Civil ou Corpo de Bombeiro atestando as perdas, além de documentos pessoais.

Além do “Bandes Reconstrução ES”, o Banestes oferece o Microcrédito Emergencial destinado a pessoas físicas e jurídicas que tenham um empreendimento. O valor financiado será de até R$ 20 mil. O prazo de pagamento será de 48 meses, a taxa de juros é de 0,3% ao mês.

Para o presidente da Aderes, Alberto Gavini Filho, as linhas de crédito disponíveis para os empreendedores prejudicados com as chuvas são imprescindíveis para a retomada dos negócios e a manutenção dos empregos. “Nosso objetivo é proporcionar aos empreendedores meios para que eles possam se reestruturar e voltar de forma rápida para o mercado gerando emprego e renda”, afirmou.

No encontro foi ressaltada a importância da atuação dos agentes na identificação dos problemas ocorridos como a perda de toda estrutura do comércio por conta dos desabamentos, inundação, perda de mercadoria, bloqueio de acessos aos locais, entre outros.

Participaram da reunião o presidente da Aderes, Alberto Gavini Filho; o diretor técnico da Aderes, Hugo Tofoli; o gerente de crédito Erlandson Capucho e agentes de cidades como Iconha, Alfredo Chaves, Cachoeiro de Itapemirim, Rio Novo do Sul, Bom Jesus do Norte, São José do Calçado, Guaçuí, Divino de São Lourenço, Castelo, Domingos Martins, entre outras.

Condições operacionais

Linha de Financiamento Bandes Reconstrução ES

*Objetivo: financiar empreendedores e empresas em municípios atingidos por desastres naturais decorrentes das chuvas.

* Beneficiários: Empreendedores prejudicados pelas chuvas.

* Valor máximo financiado: R$ 20 mil;

* Carência: até 12 meses;

* Prazo de amortização: até 48 meses;

* Prazo total do financiamento: até 60 meses;

* Correção: Selic fator diário (equivalente a CDI).

 

Microcrédito Emergencial

* Valor máximo financiado: até R$ 20 mil para empreendedores PF ou PJ com faturamento anual de até R$ 200 mil;

* Carência: de 12 meses;

* Prazo de amortização 48 meses;

* Taxa prefixada de 0,36% ao mês e isenção de CAC.

* Especificamente para o produto Microcrédito Emergencial, poderá ser aceito ainda parecer técnico emitido pelos agentes de crédito do programa Nossocrédito.

* Além das condições necessárias para acesso às linhas de crédito descritas acima, é necessário que o cliente tenha limite de crédito disponível e atenda aos critérios estabelecidos pela Política de Crédito do Banestes.

Notas:

* Para a contratação dos produtos de crédito emergenciais, o cliente terá que comprovar que teve danos com os desastres naturais, por meio de documento oficial emitido pela Defesa Civil, Corpo de Bombeiros ou pela Prefeitura do município.

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