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Governador sanciona lei que institui Estatuto da Liberdade Religiosa no Espírito Santo

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O texto abrange diversos aspectos relacionados ao exercício da liberdade religiosa.(Imagem: Hélio Filho)

O governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou, na tarde desta quarta-feira (11), a Lei nº 11.610, que institui o Estatuto da Liberdade Religiosa no Espírito Santo. O ato ocorreu durante solenidade realizada no Salão São Tiago, no Palácio Anchieta, em Vitória, com a presença de representantes de diversas denominações religiosas. O texto abrange diversos aspectos relacionados ao exercício da liberdade religiosa.

“Através do respeito, diálogo e da nossa fé, temos condições de praticar uma cultura de paz. Quando não se está bem espiritualmente ou quando não se tem o diálogo, a pessoa não consegue conviver com o outro. Ver aqui juntos, líderes de várias denominações religiosas, é uma demonstração clara de boa convivência entre as pessoas”, destacou o governador Casagrande.

De acordo com a Lei, o Estatuto se destina a proteger e garantir o direito constitucional fundamental à liberdade e da igualdade religiosa aos brasileiros e estrangeiros residentes no Espírito Santo, bem como combater toda e qualquer forma de intolerância, discriminação e desigualdades motivadas em função de credo religioso no território capixaba.

“O direito de liberdade religiosa compreende as liberdades de consciência, pensamento, discurso, culto, pregação, manifestação e organização religiosa, tanto na esfera pública, quanto na esfera privada, constituindo-se como direito fundamental a uma identidade religiosa e pessoal de todos os capixabas, conforme a Constituição Federal; a Constituição do Estado do Espírito Santo; a Declaração Universal dos Direitos Humanos; e o Direito Internacional aplicável”, narra o parágrafo único do artigo 1º da Lei.

Estiveram presentes na solenidade, a vice-governadora do Estado, Jacqueline Moraes; os deputados estaduais Marcos Mansur, Fabricio Gandini e Bruno Lamas; além de lideranças de diversas denominações religiosas.

(Fonte: Governo do Estado do Espírito Santo)

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