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Governador assina decreto com novas medidas para recuperação de municípios atingidos pelas chuvas

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A assinatura aconteceu no Gabinete do Governador, no Palácio Anchieta, em Vitória. (Imagem: Hélio Filho/Secom)

O governador do Estado, Renato Casagrande, assinou, nesta quinta-feira (30), o decreto com medidas no âmbito tributário visando à recuperação da atividade econômica nos municípios afetados pelas chuvas no Espírito Santo, que estão em Situação de Emergência ou Calamidade Pública. As ações buscam amenizar a carga tributária dos empresários da região que tiveram prejuízos com as chuvas, além de tratar de isenção de ICMS e prorrogação de prazos para pagamento de obrigações.

“Todas as medidas que estamos tomando são voltadas para a área urbana e para o produtor rural. Para que possamos ajudar a atividade econômica voltar nesses municípios”, apontou Casagrande. Na próxima segunda-feira (3), vamos entregar ao ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto, um relatório com aquilo que é preciso para reconstruir os municípios. Também vemos entregar ao ministro da Economia, Paulo Guedes, na quarta-feira (5)”, pontuou o governador.

A assinatura aconteceu no Gabinete do Governador, no Palácio Anchieta, em Vitória, e contou com a presença dos secretários de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti; do Governo, Tyago Hoffmann; e do coordenador estadual de Proteção e Defesa Civil, coronel André Có.

Confira as medidas:

– Isenção de ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao processo produtivo dos estabelecimentos atingidos pelas chuvas;

– Isenção na saída de mercadorias para doações a entidades governamentais ou assistenciais de utilidade pública, destinadas a vítimas de calamidade pública;

– Dispensa de pagamento de créditos tributários relativos às obrigações acessórias decorrentes da perda/extravio/inutilização de livros, arquivos e documentos fiscais;

– Ampliação do prazo para pagamento do ICMS, em relação aos contribuintes do regime de pagamento débito e crédito, devido sobre operações ocorridas em dezembro de 2019 e janeiro de 2020, podendo ser parcelado em 6 vezes, vencendo a primeira parcela em julho de 2020.

– Dispensa de estorno do crédito exigido pelo art. 102, §3º, II, do RICMS/ES. Ou seja, o crédito será mantido mesmos nos casos de perecimento, deterioração, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda das mercadorias em estoque;

– Caso exista uma autuação em curso, será prorrogado por 60 dias o prazo para apresentação de impugnação/interposição de recurso, totalizando 90 dias para contestação em âmbito administrativo;

– Ampliação do prazo para envio/retificação das EFDs, de janeiro a junho de 2020, para 20 de julho de 2020;

– Ampliação do prazo para entrega da DOT (exercício civil de 2019), de maio para julho de 2020;

– Prorrogação das datas de vencimento de tributos apurados no Simples Nacional, competência dezembro/2019 a fevereiro/2020, para o último dia útil do 6º mês subsequente ao do vencimento original, para os contribuintes localizados nos municípios que foram decretados em Estado de Calamidade Pública. Um exemplo disso é o prazo para recolhimento dos tributos das operações de dezembro de 2019 venceria em janeiro de 2020 e agora teve o prazo estendido até julho de 2020;

– Prorrogação da entrega das Declarações Únicas e Simplificadas de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN), e da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) do exercício civil de 2019, para os contribuintes localizados nos municípios que foram decretados em Estado de Calamidade Pública.

Simples Nacional

Foi publicada no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (29), a Portaria nº 72 que trata da prorrogação pela Secretaria Executiva do Conselho Gestor do Simples Nacional os vencimentos dos tributos do programa aos contribuintes com sede nos municípios que tiveram Estado de Calamidade Pública decretada.

Serão prorrogados os seguintes Períodos de Apuração (PA):

I – PA dezembro de 2019, vencido em 20 de janeiro de 2020, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de julho de 2020;

II – PA janeiro de 2020, a vencer em 20 de fevereiro de 2020, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de agosto de 2020; e

III – PA fevereiro de 2020, a vencer em 20 de março de 2020, terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de setembro de 2020.

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