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Detran|ES e Ipem-ES em parceria para otimizar fiscalização de veículos a gás

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O objetivo é que o órgão de trânsito aprimore o acompanhamento dos veículos que fazem a instalação do sistema de Gás Natural Veicular (GNV). (Imagem: Assessoria de Comunicação/ Detran|ES)

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo (Ipem-ES) assinaram, na manhã desta terça-feira (21), um convênio de cooperação técnica de compartilhamento de informações e banco de dados entre os órgãos.

Com a integração dos dados, toda alteração veicular feita em veículos registrados no Estado nas oficinas credenciadas ao Ipem-ES serão informadas ao Detran|ES. O objetivo é que o órgão de trânsito aprimore o acompanhamento dos veículos que fazem a instalação do sistema de Gás Natural Veicular (GNV) e possa inserir restrições administrativas nos prontuários desses veículos caso a regularização não seja feita.

A partir da modificação veicular realizada na oficina e informada ao Detran|ES pelo Ipem-ES, o proprietário do veículo tem um prazo de 30 dias para regularizar o veículo em uma Ciretran ou Posto de Atendimento Veículo (PAV) no Estado, incluindo a informação no documento do veículo. Caso o procedimento não seja cumprido, o Detran|ES irá bloquear o veículo no sistema e o proprietário ficará impedido de realizar qualquer serviço no órgão de trânsito, como transferência ou mesmo o licenciamento anual, e o veículo poderá ser removido ao pátio do Detran|ES caso seja abordado em uma fiscalização de trânsito.

O diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, considera que, com essa medida, os órgãos se antecipam aos riscos de segurança que uma instalação veicular inadequada pode acarretar e vão orientar os proprietários de veículos sobre o procedimento correto a ser seguido.

“A utilização do GNV é econômica, mas se a instalação não seguir as normas de segurança há riscos que devem ser minimizados para proteger os passageiros daquele veículo e a sociedade. Percebemos que alguns proprietários fazem a alteração por conta própria e não regularizam o veículo. Daí a importância dessa cooperação técnica, que vai permitir que o Detran|ES acompanhe os veículos que fazem o procedimento e não regularizam a documentação no órgão, conseguindo de forma mais efetiva cobrar essa regularização e garantir a segurança”, destaca.

“Essa parceria representa também a abertura do diálogo entre o Ipem e o Detran. Trata-se de um convênio que permitirá que os órgãos ganhem mais agilidade em suas ações, reduzindo a burocracia e tornando as fiscalizações ainda mais eficazes”, declara o diretor geral do Ipem-ES, Rogerinho Pinheiro.

Atualmente, 38.263 veículos estão registrados no órgão para utilização de Gás Natural Veicular (GNV) como combustível no Espírito Santo. O Detran|ES estima que outros 25 mil possam ter o combustível instalado de forma irregular, sem atender aos critérios de segurança exigidos. O Órgão vai disponibilizar de forma online quais os veículos que têm o GNV e a regularidade deles para consulta.

Estiveram presentes à solenidade o diretor de Habilitação e Veículos do Detran|ES, Marcus Perozini, o diretor Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos do Detran|ES, Jorge Teixeira, a equipe técnica responsável pelo desenvolvimento do projeto na Autarquia, o diretor técnico do Ipem-ES, Lindomar Gomes, o diretor administrativo e financeiro, Marcelo Zanúncio, além de gerentes e diretores do Instituto.

Instalação do GNV

O Detran|ES explica que a modificação do veículo para o uso do GNV como combustível deve ser autorizada previamente pelo órgão, conforme Resolução 292 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV) e a modificação deve ser registrada no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Além disso, anualmente, os veículos que utilizam o GNV como combustível devem realizar inspeção de segurança e apresentação de novo CSV.

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo com a característica alterada, assim como sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória, são infrações graves, com penalidade de multa de R$195,23 e cinco pontos na carteira. Conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa de R$293,47 e sete pontos na carteira e apreensão do veículo. Além disso, usar gás liqüefeito de petróleo para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei, é crime contra a ordem econômica previsto na Lei Nº 8.176, de 1991, com pena de detenção de um a cinco anos.

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