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MP Maio Amarelo

Detran|ES e BPTran alertam sobre uso de ciclomotores

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Alerta para proprietários da famosa “cinquentinha”.(Imagem: divulgação/Detran)

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) e o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran) alertam os proprietários de ciclomotores e ciclo-elétricos, conhecidos popularmente como “cinquentinha”, sobre a necessidade de registro e licenciamento desses veículos e também de habilitação dos condutores, além das normas de circulação nas vias. Aqueles que não cumprirem as exigências legais estão sujeitos à multa e até remoção do veículo, conforme a legislação nacional de trânsito.

Registro e Licenciamento

Atualmente, 1.584 ciclomotores e ciclo-elétricos estão registrados no Detran|ES. O procedimento de registro e licenciamento é semelhante ao adotado para outros tipos de veículos, que devem ter Placa de Identificação Veicular e serem licenciados anualmente.

O proprietário do veículo deverá agendar o atendimento em uma unidade do Detran|ES pelo site www.agendamento.es.gov.br e realizar o serviço de primeiro emplacamento. O Detran|ES ressalta que para realizar o procedimento é necessário que o fabricante, importador ou montadora tenha feito o lançamento dos dados do veículo como marca/modelo/versão na Base de Índice Nacional (BIN), que é o banco de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Aqueles veículos que não têm esse registro estão impedidos de proceder o registro e o licenciamento e não podem circular em vias públicas. As regras estão dispostas na Resolução Nº 555/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“Estamos fazendo este informe aos proprietários desses veículos para que eles façam a regularização e não sejam surpreendidos com uma abordagem da fiscalização, que pode resultar, inclusive, na remoção do veículo. O registro é importante para que o ciclomotor seja emplacado e licenciado, o que dá ao proprietário a permissão para trafegar em vias públicas. A partir disso, ele deve ficar atento também ao licenciamento anual como qualquer outro veículo”, alerta o gerente de Veículos do Detran|ES, Cleber Bongestab.

O condutor flagrado pela fiscalização de trânsito circulando com veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado comete uma infração gravíssima. O artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e remoção do veículo.

Habilitação para conduzir ciclomotor

Além da obrigatoriedade de registrar e licenciar o veículo, para conduzir ciclomotor é necessário ter mais de 18 anos de idade e ter a habilitação correspondente ao veículo, que pode ser a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, conforme Resolução Nº 572, de 2015, do Contran.

Para se habilitar, o interessado deve se dirigir a um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado ao Detran|ES e dar início ao processo de habilitação fazendo as aulas e os exames teóricos e práticos na categoria correspondente. Os condutores que já forem habilitados em outras categorias e quiserem conduzir ciclomotor também devem se dirigir a um CFC para fazer a adição da categoria A ou ACC.

De acordo com o artigo 162, inciso I, do CTB, dirigir veículo sem possuir a CNH ou Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é considerado infração gravíssima, com penalidade de multa de R$ 880,41 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Caso o condutor já seja habilitado, mas em categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, a infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 586,94, sete pontos na carteira e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado (Art.162, III).

Circulação

O CTB considera como ciclomotor o “veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora”.

A bicicleta elétrica ou ciclo-elétrico, por sua vez, é o “veículo de duas ou três rodas movido por engrenagens alimentadas por bateria”. De acordo com as Resoluções do Contran Nº 315/09 e 465/13, a bicicleta elétrica é equiparada a ciclomotor, exceto se, cumulativamente, apresentar as seguintes características: potência até 350 watts; velocidade máxima de 25 km/h; sem acelerador; e motor somente funcionar quando condutor pedalar. Se cumprir todos esses requisitos, deve ser tratada como bicicleta, podendo circular em ciclovias, ciclofaixas e áreas de circulação de pedestres

“As normas de circulação dos ciclomotores em vias públicas preveem, além do registro e licenciamento e a habilitação adequada, o uso de todos os equipamentos obrigatórios como capacete de segurança e vestuário de proteção pelo condutor e pelo passageiro, e utilização das pistas de rolamento, sendo vedada a utilização do veículo em ciclofaixas, ciclovias ou calçadas”, explica o comandante do BPTran, tenente-coronel Glariston Fonseca Nascimento.

O comandante acrescenta que um veículo ciclo-elétrico, entre outros aspectos, cujas dimensões de largura ou comprimento exceda às de uma cadeira de rodas (NBR 9050/2004), é equiparado a um ciclomotor e alerta que, neste caso, ciclomotores elétricos são proibidos de transitar nas vias de trânsito rápido e nas rodovias sem acostamento, além, das ciclovias, ciclofaixas e calçadas

Já os equipamentos de mobilidade individual auto propelidos, como skate elétrico, cadeira de rodas elétrica e patinete elétrico), de acordo com a Resolução 465/13, poderão utilizar áreas de circulação de pedestres, ciclofaixas e ciclovias, desde que obedeçam as seguintes condições: velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres; velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas; uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento; dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas, especificadas pela Norma Brasileira NBR 9050/2004.

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