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CARRO DA AL: Capitão Assumção dirigia com CNH vencida e é indiciado por homicídio culposo

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A Polícia Civil descobriu também que o deputado Capitão Assumção dirigia o carro da Assembleia Legislativa estando com a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 29 de junho de 2017. (Imagem: divulgação)

A Polícia Civil encaminhou ao Tribunal de Justiça o Inquérito Policial que apurou as circunstâncias do acidente automobilístico que teve como protagonista o deputado estadual Lucínio Castelo de Assumção, conhecido como Capitão Assumção, e que culminou na morte do motociclista Ernani Gomes da Silva. Na hora do acidente, ocorrido em 5 de janeiro de 2020, o parlamentar dirigia o Ford Focus, placas PPY-0845, locado pela Assembleia Legislativa para atender os deputados.

O deputado Assumção foi indiciado nas iras do artigo 302 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), quando a pessoa pratica homicídio culposo na direção de veículo automotor. Se condenado, o deputado poderá pegar penas de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículos. Homicídio culposo é quando o agente não tem intenção.

A Polícia Civil descobriu também que o deputado Capitão Assumção dirigia o carro da Assembleia Legislativa estando com a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 29 de junho de 2017.

O acidente foi na localidade de Três Vendas, na Rodovia ES-320, que liga Ecoporanga à Barra de São Francisco, Região Noroeste do Espírito Santo. O Inquérito Policial foi presidido pelo delegado Leonardo Carvalho Ferraz de Amorim, da Delegacia de Ecoporanga.

O parlamentar estava de férias e retornava para Vitória, com sua esposa, Alda Márcia Vas de Araújo Casagrande Assumção, após passar um final de Ecoporanga, sua terra natal.

O Inquérito Policial nº 005/2020 foi instaurado por Portaria. Trata-se de uma peça, onde a Autoridade Policial registra o conhecimento da prática de um crime de Ação Pública Incondicionada, especificando, se possível, o lugar, o dia e a hora em que foi cometido o crime, o pronome do autor e o da vítima, e conclui determinando a instauração do inquérito policial.

No dia do acidente, o deputado Capitão Assumção já tinha sido ouvido por um delegado de Plantão, em Barra de São Francisco, e liberado logo em seguida. Os autos do flagrante foram encaminhados ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que, por sua vez, determinou novas diligências.

O delegado Leonardo Carvalho de Amorim ouviu diversas testemunhas e tomou novo depoimento do deputado Assumção. No Inquérito Policial, o parlamentar relatou como foi a batida na moto pilotada por Ernani e reiterou que não teve culpa. Assegurou que o rapaz invadiu a contramão e, mesmo estando dirigindo numa velocidade compatível com a pista, não conseguiu frear a tempo.

O deputado explicou do delegado Leonardo Carvalho de Amorim que sua esposa, Alda Márcia, deixou de comparecer à Delegacia de Plantão, após o acidente, “porque estava bastante abalada”. Capitão Assumção disse que, após a batida, telefonou para a Polícia Militar da região, enquanto sua esposa acionou uma ambulância.
Capitão Assumção alegou para o delegado que desconhecia que sua CNH estava vencida desde junho de 2017. A esposa do parlamentar também foi ouvida no Inquérito Policial. Afirmou que não poderia informar sobre a dinâmica do acidente porque estava distraída no momento da batida.

A Polícia Civil ouviu também depoimento de policiais militares que atenderam a ocorrência. Eles afirmaram que, ao chegar ao local, o motociclista Ernani ainda estava com vida. O rapaz, que sofreu traumatismo craniano, foi levado pelos policiais ao Hospital Fumtare, em Ecoporanga. Em seguida, foi transferido para o Hospital Doutora Rita de Cássia, em Barra de São Francisco, onde morreu. Exames mostraram que o rapaz teria feito uso de drogas (crack e ou cocaína).

Como o deputado Capitão Assumção se envolveu no acidente no exercício da função parlamentar, o Inquérito Policial foi para o âmbito do segundo grau – Tribunal de Justiça – por conta da prerrogativa de foro. Caberá à Procuradoria-Geral de Justiça analisar os autos e decidir se denuncia ou não o parlamentar.

Quanto ao fato de Assumção ter dirigido com a CNH vencida, caberá ao Departamento Estadual de Trânsito analisar a conduta e decidir por sanção administrativa.

 

Fonte: elimarcortes.com.br

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