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A4 Lei Seca

Câmara aprova medida sobre renegociação de dívidas de empresas

MP permite descontos na quitação de débitos com fundos constitucionais

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A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal. A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.(imagem: Maecello Casal)

A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória (MP) 1.016/20, que prevê renegociação extraordinária de dívidas junto a fundos constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste (FNE, FNO e FCO). O texto segue agora para o Senado.

A estimativa do governo é que os débitos que podem ser renegociados girem em torno R$ 9,1 bilhões, dos quais R$ 5,2 bilhões rurais (57,6%) e R$ 3,9 bilhões não rurais (42,4%).

A maior parte dos devedores, cerca de 268 mil, contraiu empréstimos rurais. Já os devedores não rurais somam  29,5 mil. Aproximadamente 87% das dívidas têm valor de até R$ 20 mil e quase 98%. de até R$ 100 mil.

A renegociação deve ser feita com os bancos da Amazônia, do Nordeste e do Brasil (BB) e é voltada a empréstimos de crédito rural e não rural feitos há, pelo menos, sete anos e lançados, no balanço do fundo, como prejuízo parcial ou total, ou coberto por provisão de devedores duvidosos, também parcial ou totalmente.

A renegociação extraordinária abrange apenas as parcelas das operações de crédito que não foram pagas até 18 de dezembro de 2020.

Pela proposta, o pedido de renegociação de empréstimos poderá ser feito sempre que o interessado reunir as condições estipuladas. Para ter acesso a descontos e bônus, o pedido deve ser feito até 31 de dezembro de 2022.

Serão abrangidas as parcelas em atraso, mas os descontos não poderão reduzir o valor original da operação de crédito ou implicar redução maior que 90% dos valores a serem renegociados. O prazo de pagamento será de até 120 meses.

Os descontos não serão oferecidos a quem estiver em situação de fraude ou irregularidade e não for oficialmente comunicado para as devidas correções.

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