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Auditoria do TCU aponta atraso para pessoas com deficiência obterem BPC

77% das solicitações não foram aprovadas no período determinado por lei

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O benefício é destinado a famílias com renda per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.(Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil)

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou atrasos na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), especialmente para pessoas com deficiência. A auditoria, relatada pelo ministro Aroldo Cedraz e apresentada no plenário em 16 de outubro, avaliou as ações dos órgãos responsáveis por gerir e conceder o benefício entre janeiro de 2018 e dezembro de 2023, período em que foram aplicados R$ 408,75 bilhões no programa.

Dados fornecidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) indicam que, em dezembro de 2023, havia 394 mil pessoas com deficiência aguardando a conclusão de seus pedidos, o que representa uma parcela significativa da fila total de benefícios pendentes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No mesmo período, 77,7% das concessões de BPC para pessoas com deficiência ultrapassaram o prazo legal de 45 dias estabelecido pela Lei nº 8.742/93. Mesmo considerando o prazo de 90 dias, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal, 43,3% das análises continuaram fora do limite acordado.

A auditoria também constatou que a oferta de perícia médica e teleperícia varia de acordo com a região, dificultando o acesso equitativo ao serviço. Segundo o ministro Aroldo Cedraz, a demora na análise dos pedidos compromete o desenvolvimento social e econômico das áreas mais afetadas e representa um desamparo para a população mais vulnerável, especialmente quando os processos se estendem por mais de 180 dias.

Diante desse cenário, o TCU determinou que o INSS e o MDS passem a divulgar mensalmente os índices de atrasos e os dados de estoques de pedidos de BPC para pessoas com deficiência e idosos, além de definir metas para reduzir o tempo de espera. Também recomendou a ampliação do uso de teleperícias e avaliações sociais remotas, visando maior equidade no atendimento em todo o país. A Corte orientou, ainda, que os órgãos responsáveis aprimorem os processos de perícia e avaliação social para minimizar erros, fraudes e falhas cometidas pelos requerentes.

O BPC é um benefício de um salário-mínimo mensal pago pelo governo a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem, por meio de laudos e perícia, ter impedimentos de longo prazo que dificultem sua participação na sociedade ou a realização de tarefas diárias. O benefício é destinado a famílias com renda per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Os gastos com o BPC aumentaram 62,3% entre 2018 e 2023, passando de R$ 55,2 bilhões para R$ 89,6 bilhões, devido ao crescimento de 22,8% no número de beneficiários no período. O TCU acompanhará a implementação das determinações, que têm caráter obrigatório, e das recomendações, que visam a melhoria da gestão, embora seu descumprimento não implique sanções.

(Fonte: Folha Vitória)

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