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Ampliado prazo do Simples Nacional para empresários de cidades atingidas pelas chuvas

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A medida foi solicitada pelo governador Renato Casagrande e acolhida pelo Governo Federal. (Imagem: Hélio Filho/ Secom)

A Secretaria Executiva do Conselho Gestor do Simples Nacional vai prorrogar as datas de vencimentos dos tributos do programa aos contribuintes com sede nos municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta. A medida foi solicitada pelo governador Renato Casagrande e acolhida pelo Governo Federal. A Portaria 72 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28). O cadastro seria finalizado no próximo dia 31.

Serão prorrogados os seguintes Períodos de Apuração (PA):

I – PA dezembro de 2019, vencido em 20 de janeiro de 2020, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de julho de 2020; II – PA janeiro de 2020, a vencer em 20 de fevereiro de 2020, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de agosto de 2020; e III – PA fevereiro de 2020, a vencer em 20 de março de 2020, terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de setembro de 2020.

Vale destacar, no entanto, que a prorrogação não garante direto à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Para o secretário de Estado de Desenvolvimento, Marcos Kneip, a medida auxilia na retomada econômica das cidades. “Ficamos felizes com a sensibilização do Conselho Gestor do Simples Nacional, dado o momento de grande dificuldade enfrentando por essas cidades em virtude das fortes chuvas. Com essa decisão, os empresários locais ganham um pouco mais de fôlego para retomarem seus negócios”, explica Kneip.

Simples Nacional

Criado em 2007, o programa Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.

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