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Alexandre de Moraes suspende nomeação de Ramagem na PF

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Na decisão, o ministro diz que Alexandre Ramagem não deve assumir porque não cabe ao presidente moldar poderes. (Imagem: Fellipe Sampaio)

Relator dos inquéritos que investigam bolsonaristas por fake news e atos contra a democracia, Alexandre de Moares acaba de suspender a nomeação do amigo de Carlos Bolsonaro para o comando da Polícia Federal.
Na decisão, o ministro diz que Alexandre Ramagem não deve assumir porque não cabe ao presidente moldar poderes.

“Logicamente, não cabe ao Poder Judiciário moldar subjetivamente a Administração Pública, porém a constitucionalização das normas básicas do Direito Administrativo permite ao Judiciário impedir que o Executivo molde a Administração Pública em discordância a seus princípios e preceitos constitucionais básicos, pois a finalidade da revisão judicial é impedir atos incompatíveis com a ordem constitucional, inclusive no tocante as nomeações para cargos públicos, que devem observância não somente ao princípio da legalidade, mas também aos princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”, escreve o ministro.

Na decisão, ministro ainda lembra que Ramagem, como amigo da família Bolsonaro, não dispõe de imparcialidade suficiente para comandar a Polícia Federal sem atrair suspeitas de que favorece o presidente com informações privilegiadas e vazamentos de inquéritos, incluindo os que correm no STF. “Agente público não só tem que ser honesto e probo, mas tem que mostrar que possui tal qualidade. Como a mulher de César”, lembra o ministro.

A decisão do ministro vem acompanhada de um forte recado ao presidente. Anota o ministro, em citação bibliográfica: “‘O Executivo forte, o Executivo criador, o Executivo poderoso é a necessidade técnica da democracia’, porém ‘o exercício irresponsável, o Executivo pessoal, é a ditadura’”.

O ministro ainda lembra Bolsonaro de que “a escolha e nomeação do diretor da Polícia Federal pelo presidente
da República, mesmo tendo caráter discricionário quanto ao mérito, está vinculado ao império constitucional e legal, pois, como muito bem ressaltado por Jacques Chevallier, ‘o objetivo do Estado de Direito é limitar o poder do Estado pelo Direito”.

Moraes ainda escreve sobre o “princípio da impessoalidade”, atropelado por Bolsonaro ao colocar um amigo da família no comando de um órgão que investiga seus filhos e aliados. “O princípio da impessoalidade está diretamente relacionado com o princípio da supremacia ou preponderância do interesse público, também conhecido por princípio da finalidade pública, consistente no direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum e constituindo-se em verdadeiro vetor de interpretação do administrador público na edição dos atos administrativos”, escreve o ministro.

A decisão também aborda outro princípio caro à Constituição. “Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade; deverá ele, no exercício de sua função pública, respeitar os princípios éticos de razoabilidade e Justiça, pois a moralidade constitui, a partir da Constituição de 1988, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública”.

Moraes faz esse registro para, na sequência, lembrar ao presidente o dever de “observância ao ‘senso comum de honestidade, equilíbrio e ética das instituições”. “O Poder Judiciário, ao exercer o controle jurisdicional, não se restringirá ao exame estrito da legalidade do ato administrativo, devendo entender por legalidade ou legitimidade não só a conformação do ato com a lei, como também com a moral administrativa e com o interesse coletivo, em fiel observância ao ‘senso comum de honestidade, equilíbrio e ética das Instituições’”, escreve o ministro.

Moraes avança ainda mais duro: “Não é preciso penetrar na intenção do agente, porque do próprio objeto resulta a imoralidade. Isto ocorre quando o conteúdo de determinado ato contrariar o senso comum de honestidade, retidão, equilíbrio, justiça, respeito à dignidade do ser humano, à boa-fé, ao trabalho, à ética das instituições. A moralidade exige proporcionalidade entre os meios e os fins a atingir”.

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