
Candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cujos processos foram abertos a partir de segunda-feira (18/05) vão ter de, obrigatoriamente, realizar o exame toxicológico. A informação é do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES), que, segue assim, determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), dada na última sexta-feira (15/05).
O candidato terá como prazo para realizar o exame toxicológico a fase de emissão de sua Permissão Para Dirigir (PPD). Ou seja, só terá a CNH impressa se realizar o exame e o resultado for negativo para o consumo de substâncias psicoativas ou drogas no organismo, abrangendo uma janela de detecção mínima de 90 dias. Caso o resultado dê positivo e o candidato discorde dele, poderá solicitar a contraprova no mesmo laboratório.
Importante frisar que, como o processo de habilitação não tem prazo de validade, mesmo que a CNH não seja emitida, o candidato não perderá nenhuma das etapas pelas quais já tenha passado.
O candidato deverá procurar um posto de coleta de laboratórios credenciados pela Senatran. A lista completa dos estabelecimentos autorizados está Aqui.
De acordo com o Detran, o processo de habilitação não será cancelado caso o exame apresente resultado positivo. Nessa situação, o candidato poderá repetir o teste após 90 dias. O Detran também informou que o processo de primeira habilitação não perde validade, mesmo que a CNH não seja emitida imediatamente.
O que muda na prática
Até então, o exame toxicológico era obrigatório apenas para motoristas das categorias C, D e E, voltadas à condução de veículos de carga e transporte coletivo. Com a nova determinação federal, a exigência passa a alcançar também quem busca a primeira habilitação para carro e moto. A medida tem como objetivo ampliar o controle sobre o uso de substâncias psicoativas entre novos condutores e reforçar ações de segurança no trânsito.
Tira dúvidas
Quem tem que fazer o exame toxicológico?
Candidatos à primeira habilitação com processos abertos a partir de 18 de maio de 2026.
E quem abriu processo antes dessa data, mas não fez provas?
Para esses candidatos, nada muda.
E se fizer o exame e o resultado acusar positivo?
O candidato poderá solicitar a contraprova, quando discordar do resultado. Ou refazer o exame em 90 dias. Somente a partir do resultado negativo incluído no sistema a PPD será liberada para a emissão.
Como fazer o exame toxicológico?
O candidato deve se dirigir a um dos postos de coleta dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Confira a lista de laboratórios no site do Detran|ES aqui.
(Fonte: Blog do Elimar Côrtes)











