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Governo do Estado publica nova norma do Compete e avança na modernização dos incentivos fiscais

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A atualização também acompanha o avanço da digitalização e da integração dos sistemas utilizados pelo Governo do Estado.(Imagem: Divulgação)

A nova norma de procedimento do Programa Compete, benefício fiscal do Governo do Espírito Santo voltado ao fortalecimento da competitividade das empresas já instaladas no Estado, foi publicada nessa terça-feira (16), no Diário Oficial do Espírito Santo. A iniciativa representa mais um avanço na modernização da política de incentivos fiscais capixaba, reforçando o compromisso do Estado com um ambiente de negócios mais eficiente, transparente e juridicamente seguro.

Entre as principais melhorias estão a redução do custo de conformidade para as empresas beneficiárias e a dispensa de documentos anteriormente exigidos, tornando os processos mais simples, ágeis e alinhados às boas práticas de gestão pública. A atualização também acompanha o avanço da digitalização e da integração dos sistemas utilizados pelo Governo do Estado.

Uma das inovações diz respeito à comprovação da obrigatoriedade de afixação da placa informativa do benefício nos estabelecimentos. A partir de agora, no processo de atualização anual do Compete, será possível apresentar foto ou vídeo da placa devidamente instalada, substituindo procedimentos mais complexos adotados anteriormente.

Para o secretário de Estado de Desenvolvimento, Rogério Salume, a publicação da nova norma representa um avanço relevante na política de desenvolvimento econômico do Espírito Santo. “Estamos modernizando regras, reduzindo burocracias e oferecendo mais segurança jurídica para as empresas que já investem e geram empregos no Estado. Essa atualização é fruto de um trabalho integrado entre a Secretaria de Desenvolvimento, a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado, com foco em tornar o ambiente de negócios mais eficiente, transparente e competitivo”, destacou.

O subsecretário de Estado de Competitividade, Pedro de Sá, reforça que a norma gera impactos práticos e imediatos para as empresas beneficiárias. “Avançamos na redução do custo de conformidade, na simplificação das exigências documentais e na integração dos sistemas, o que torna o fluxo mais ágil tanto para o contribuinte quanto para a administração pública. É uma medida que amplia a previsibilidade, a eficiência e reforça o compromisso do Estado com a competitividade das empresas capixabas”, afirmou.

Esclarecendo as particularidades da nova regulamentação, o gerente de Competitividade da Secretaria de Desenvolvimento, Humberto Queiroz, destaca que a norma padroniza as obrigações das empresas beneficiárias, trazendo mais clareza e objetividade ao programa. “O Anexo A reúne os documentos exigidos para a adesão, conforme os 24 setores econômicos ativos; o Anexo B define o procedimento de atualização anual obrigatória, incluindo a exigência da placa de identificação do empreendimento; e o Anexo C estabelece os prazos para envio dos relatórios setoriais, fundamentais para o acompanhamento e avaliação dos resultados pelo Governo do Estado”, explicou.

Entenda o benefício

O Compete, assim como o Invest-ES, integra a política de incentivos fiscais capixaba, mas tem finalidade distinta: enquanto o Invest é direcionado à atração de novos empreendimentos, o Compete atende empresas em operação no território estadual, contribuindo diretamente para a manutenção, expansão e competitividade dessas atividades econômicas.

Regido pela Lei nº 10.568/2016, o Compete contempla atualmente 24 setores econômicos e concede incentivos fiscais que variam conforme o enquadramento setorial, incluindo mecanismos como redução na base de cálculo da alíquota de ICMS, crédito presumido, diferimento no pagamento de ICMS. Cada setor tem percentuais específicos de benefício, definidos de acordo com sua relevância estratégica e impacto econômico para o Estado. As empresas beneficiárias devem, obrigatoriamente, realizar atualização anual de suas informações, condição essencial para a manutenção do incentivo.

Além do arcabouço legal, o programa é regulamentado por normas de procedimento que disciplinam tanto o pedido de adesão quanto os processos de atualização anual. A nova norma publicada é resultado de uma construção conjunta entre a Secretaria de Desenvolvimento (Sedes), a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e a Procuradoria-Geral do Estado, com o objetivo de ampliar a conformidade, reforçar a segurança jurídica e promover a desburocratização dos processos.

O programa também vem avançando em termos de integração tecnológica, operando de forma integrada ao E-Docs, por meio do E-Flow, o que elimina etapas redundantes. Antes, as empresas precisavam protocolar informações no Sis-Compete e, após pré-aprovação, realizar novo envio no E-Docs. Com a integração dos sistemas, o fluxo tornou-se mais simples, reduzindo prazos e otimizando tanto o trabalho do contribuinte quanto o dos servidores públicos.

Links oficiais:

Norma de Procedimento – Compete (Portaria nº 176-R/2025):

https://sedes.es.gov.br/Media/Sedes/aa/Portaria_176-R_15.12.2025_-_Norma_de_Procedimento_002_Vers%C3%A3o_4.0_-_COMPETE.pdf

Portaria publicada:

https://sedes.es.gov.br/Media/Sedes/aa/NORMA%20DE%20PROCEDIMENTO%20COMPETE%20ES%20-%20PORTARIA%20N%20176-R%202025-1.pdf

(Fonte: Governo do Estado do Espírito Santo)

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