
Com o início do ano letivo se aproximando, aumenta a busca por materiais escolares e o consumidor deve ficar atento, pois há grande diferença de preços entre lojas do segmento. Pesquisa de preços feita pelo Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) apontou uma diferença superior a 400% entre itens de papelaria.
A pesquisa incluiu 85 itens essenciais, como cadernos, lápis, lapiseiras, canetas esferográficas e hidrográficas, marca-texto, lápis de cor, apontadores, borrachas, giz de cera, colas, tesouras, réguas, massas de modelar e tintas para pintura com os dedos e revelou uma diferença significativa nos preços de um mesmo item entre as lojas analisadas.
O caderno de capa dura espiral com 80 folhas da marca Tilibra apresentou uma variação de 101,92% no valor. Já o estojo com 12 cores de giz de cera da marca Acrilex registrou uma diferença ainda maior, de 136,24%. Por sua vez, o estojo com 12 cores de lápis de cor da marca Faber Castell mostrou uma variação de 43,24% entre dois estabelecimento.
Diferença significativa foi observada entre produtos do mesmo segmento, mas de marcas diferentes. Por exemplo, o preço de uma caixa de lápis de cor com 12 cores pode variar de R$ 5,10 a R$ 26,50, representando uma diferença impressionante de 419,61%. A coleta foi realizada em diferentes estabelecimentos e abrangeu uma variedade de materiais.
Economia
De acordo com a diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, para quem deseja economizar, uma boa estratégia é negociar as marcas com as crianças. Isso porque produtos temáticos, como os de super-heróis e outros personagens, costumam ter preços mais elevados, assim como os importados, devido à alta do dólar.
“Recomendamos cautela na escolha dos materiais escolares, pois itens de marcas patenteadas, como super-heróis e outros personagens, geralmente são muito mais caros, o que pode aumentar consideravelmente o custo total”, destacou Letícia Nogueira.
A pesquisa completa de preços está disponível no site do Procon-ES, permitindo que os consumidores consultem as informações.
De olho na lista
Para reforçar a proteção dos direitos dos consumidores, o Procon-ES elaborou, no último ano, a Nota Técnica nº 001/2024. Esse documento define critérios que identificam exigências irregulares nas listas de materiais escolares e apresenta uma relação de itens que não podem ser solicitados aos alunos. O objetivo é orientar e conscientizar as instituições de ensino particulares no Estado a seguirem as normas de defesa do consumidor, além de coibir práticas abusivas.
Entre as irregularidades destacam-se: a solicitação de materiais sem finalidade pedagógica, de uso coletivo, em quantidades excessivas ou exigência de marcas, modelos ou lojas específicas. Essas práticas violam os direitos dos consumidores.
Também são condutas ilícitas, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a imposição de aquisição total do material escolar sem opção de fracionamento, a venda casada e o condicionamento da matrícula à compra de materiais didáticos.
(Fonte: ES Brasil/Com informações do Procon-ES)











