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Serra vai instalar câmeras nas fardas dos guardas municipais

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Guarda Municipal da Serra: mudanças no código de conduta foram sacionadas pela prefeitura.(Imagem: Gabriel Barroso/PMS)

Os integrantes da Guarda Municipal da Serra vão passar a usar câmeras corporais nas fardas. A Secretaria Municipal de Defesa Social está realizando estudos técnicos para a regulamentação da medida, após a publicação de lei, no final de dezembro, tornando obrigatória a utilização do equipamento pelos agentes durante o expediente.

A legislação que determina o uso das câmeras corporais na Serra está em um pacote de três projetos de lei aprovados pela Câmara de Vereadores no dia 17 de dezembro e sancionados, no último dia 27, pelo então prefeito Sergio Vidigal (PDT).

A lei que trata das câmeras estabelece que os agentes da Guarda Municipal devem usá-las durante todo o horário de trabalho, em atividades administrativas, operacionais e demais serviços desempenhados no exercício da função. O novo código de conduta sancionado por Vidigal diz que será considerada infração grave a não utilização dos equipamentos. As câmeras, entretanto, ainda terão que ser compradas.

Redes sociais

Na lista de infrações graves para agentes da Guarda Municipal também foi incluída a divulgação, nas redes sociais, de conteúdos relacionados a crimes, bem como a realização de transmissões de ocorrências ou operações da corporação, conforme estabelecido em projeto de lei sancionado pelo ex-prefeito.

Especificamente, o novo texto reprime a divulgação, sem autorização, de “dados, textos, fotos, imagens, vídeos e áudios relacionados a fatos definidos como crime ou contravenção penal”, e a realização de lives em redes sociais ou meios de comunicação para transmitir ao vivo ocorrências e atividades da Guarda Municipal.

A lei que criou a Guarda Municipal na Serra é de 2015 e diz apenas que o cargo possui carga horária de 40 semanais, que podem ser cumpridas em regime de escala e plantões. O texto sancionado estabelece que, para efeito de jornada de trabalho, serão considerados os seguintes pontos:
  1.  40 (quarenta) horas semanais: 8 horas diárias, durante 5  dias por semana, exceto as atividades de plantão, a ser regulamentado por ato do Poder Executivo;
  2.   A carga horária poderá ser ainda de 7  horas diárias durante 5  dias por semana, somando-se 1 hora diária à carga horária destinada à prática de exercício físico, requalificação e formação sob a supervisão dos setores competentes, a serem regulamentados por ato do Poder Executivo.

Ainda voltado para a atuação e funcionamento da Guarda Municipal na Serra, outro projeto sancionado pelo Poder Executivo altera as regras para o recebimento de gratificação por escala especial de trabalho. Atualmente é pago ao servidor que atua em escalas consideradas extraordinárias o percentual de 22% do total de seu salário.

O artigo 3º da Lei 5.407/2022, que trata sobre o pagamento por escala especial aos guardas municipais da Serra, diz que gratificação será paga ao servidor que efetivamente cumprir as escalas especiais, desde que preencha os seguintes requisitos:

  1. Tenha solicitado formalmente adesão ao sistema de escalas especiais de trabalho;
  2. Não se encontrar em gozo de férias regulamentares;
  3.  Não se encontrar à disposição de outros órgãos ou entidades representativas.

O texto agora em vigor diz que a gratificação por escala especial será paga aos agentes que tenham cumprido jornada ordinária de trabalho de 40 horas semanais.

Há mudanças também no que se refere às escalas especiais de trabalho. O novo texto passa a ter a seguinte redação: “A convocação para o cumprimento das escalas especiais se dará conforme a necessidade e conveniência da Administração Pública, as quais serão obrigatórias a partir da convocação para seu cumprimento, desde que haja adesão prévia com todos os seus termos”.

Ainda fica estabelecido o limite de três convocações de escalas especiais de seis horas, no mês subsequente, caso o servidor tenha se afastado do exercício do cargo, no mês anterior da data de sua execução, em decorrência de:

I – afastamento para exercício de mandato eletivo;

II – ausência para frequentar curso de formação que integre etapa de concurso público;

III – licença para atividade política;

IV – licenças para tratar de interesse particular;

V – licença para tratamento de saúde, salvo acidente de trabalho, licença à gestante, à adotante e paternidade.

Vidigal justificou, no projeto aprovado pela Câmara, que o objetivo das alterações era regulamentar a forma de atuação da Guarda Civil da Serra, “adequando-se à nova realidade da instituição com a chegada de novos servidores, bem como padronizando as escalas de trabalho com as demais Guardas Municipais da Região Metropolitana”.

(Fonte: A Gazeta)

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