
Quem deixa carros ou motos estacionados em vias públicas, principalmente em locais de muito movimento, já está acostumado a encontrar diversos panfletos quando volta para o veículo. A prática, comum no Espírito Santo, já está com os dias contados.
Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo proíbe a fixação de propagandas, panfletos e materiais publicitários em veículos estacionados em vias públicas e passa a valer no dia 7 de fevereiro, 45 dias após a publicação oficial, ocorrida no final de dezembro.
A Lei 11.749/2022 é originária do Projeto de Lei (PL) 458/2022, do deputado Fabrício Gandini (Cidadania), e não se aplica a propagandas, panfletos e materiais publicitários distribuídos para os pedestres.
A regra também ressalta a obrigatoriedade de orientar, por meio de mensagem de cunho educativo a ser colocada no rodapé das peças, a proibição de descartar o folheto em vias públicas e colaborar com a limpeza da cidade.














