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Casagrande sanciona estatuto contra a violência política de gênero no espírito santo

De autoria da deputada Iriny Lopes, o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público no Estado foi aprovado no 11 de julho de 2022 pela Assembleia Legislativa

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A Lei foi sancionada pelo governador Casagrande e publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira,25/07.(Imagem: Divulgação)

O governador Renato Casagrande (PSB) sancionou a Lei nº 11.672, que criou o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público no Espírito Santo. De autoria da deputada estadual Iriny Lopes (PT), o Estatuto, aprovado pela Assembleia Legislativa no 11 de julho de 2022, tem o objetivo de prevenir e punir qualquer forma de violência política contra as mulheres, protegendo aquelas que desempenham atividades no serviço público estadual. Cria ainda mecanismos de prevenção, cuidados e responsabilização contra atos individuais ou coletivos de assédio e qualquer outra forma de violência política contra mulheres, para assegurar o pleno exercício de seus direitos.

“A violência política de gênero baseia-se no assédio político naturalizado na cultura política, refletindo práticas comuns que não são questionadas. Um bom exemplo disso são os ataques verbais que exploram a sexualidade das mulheres e suas características físicas, como forma de desqualificá-las publicamente. Também é comum relatos de mulheres públicas que sofreram ameaças, especialmente de estupro e violência física”, comentou a deputada Iriny Lopes na justificativa do projeto.

O Estatuto cria políticas públicas, estratégias e ferramentas para combater ações individuais ou coletivas que afetam mulheres com ou sem mandato parlamentar, ou que desempenhem funções em todas as instâncias políticas e entes públicos, além de assegurar o direito feminino dentro dos partidos políticos.

Segundo o Estatuto, por assédio político entende-se os atos de pressão, perseguição ou ameaças cometidas contra a mulher com o propósito de reduzir, suspender, impedir ou restringir as funções inerentes ao seu cargo, para induzi-la ou forçá-la a realizar, contra a sua vontade, determinada ação ou incorrer em omissão no desempenho de suas funções ou no exercício dos seus direitos. Já a violência política é caracterizada por condutas ou agressões físicas, verbais, psicológicas e sexuais cometidas contra a mulher também no contexto de desempenho das suas funções e no exercício dos seus direitos.

Em caso de ocorrência de ato de assédio ou violência política, a vítima poderá denunciar o agressor perante à instituição a que a pessoa pertencer para que seja instaurado processo e aplicadas sanções disciplinares ou administrativas.

A Lei sancionada pelo governador Casagrande garante igualdade de condições em disputas eleitorais e a aplicação da alternância na representação política em todas as instituições; pune todo tipo de exclusão, desvalorização, recusa ou restrição que prejudique as mulheres na vida pública; e fortalece a participação e representatividade feminina por meio da sociedade civil.

Publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (25/07), a Lei estabelece que as denúncias poderão ser apresentadas pela vítima, pelos seus familiares, ou por qualquer pessoa física ou jurídica, verbalmente ou por escrito, perante as autoridades competentes, devendo ser observado, em todo o momento, o desejo e a anuência das mulheres denunciantes em todo o processo.

Em caso de ocorrência de ato de assédio ou de violência política, a vítima poderá optar pela via administrativa e denunciar o caso perante a instituição a que pertencer (em) o(s) agressor(es) ou agressora(s), a fim de que seja instaurado processo e aplicadas sanções disciplinares ou administrativas correspondentes. Os dispositivos desta Lei passam a ser obrigatórios em todas as instâncias da esfera política e dos entes públicos no âmbito estadual, tendo como foco a proteção das mulheres.

(Fonte: Blog do Elimar Côrtes)

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