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MP Maio Amarelo

ARSP anuncia novas tarifas de água e esgoto da Cesan

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A metodologia de reajuste das tarifas utilizada pela ARSP para correção das perdas inflacionárias está descrita na Nota Técnica ARSP/ASTET nº 05/2022, e resultou em um índice de 13,09% a ser aplicado a partir de 1º de agosto.(Imagem: Divulgação)

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) publicou, nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial do Estado, a Resolução nº 55/2022 contendo as novas tarifas de água e esgoto aplicáveis aos serviços prestados pela Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan).

A metodologia de reajuste das tarifas utilizada pela ARSP para correção das perdas inflacionárias está descrita na Nota Técnica ARSP/ASTET nº 05/2022, e resultou em um índice de 13,09% a ser aplicado a partir de 1º de agosto.

A ARSP também está autorizando que a tarifa social seja aplicável aos usuários coletivos da categoria Residencial Critério I, desde que sejam comprovados os requisitos da tarifa social.

Para serem beneficiários da tarifa social, os usuários residenciais precisam estar inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com a comprovação dos seguintes requisitos de renda:

  • Renda mensal de até R$ 210,00 per capita estando enquadrado em situação de pobreza e extrema pobreza. Nesse caso o desconto nas tarifas será de até 75%.
  • Renda mensal per capita maior que R$ 210,00 e menor ou igual a meio salário mínimo ou favorecida pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada). Neste caso o desconto nas tarifas será de até 60%.

Para obter o benefício da tarifa social é necessário procurar um atendimento da Cesan e apresentar os seguintes documentos:

  1. Matrícula do imóvel na Cesan;
  2. Comprovante de Residência;
  3. Cópia dos documentos pessoais;
  4. Documento comprobatório de inscrição no CadÚnico (com faixa de renda e número do NIS) ou do benefício do BPC.

(Fonte: Governo do Estado do Espírito Santo)

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