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ES lança Nota Premiada Capixaba, com sorteio de até R$ 20 mil por mês

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Nota fiscal: ICMS embutido nos produtos é cobrado e declarado, mas em alguns casos não foi pago
Nota fiscal: ICMS embutido nos produtos é cobrado e declarado, mas em alguns casos não foi pago.(Imagem: Wilson Dias)

O governo do Espírito Santo lança, nesta quarta-feira (1º), o programa Nota Premiada Capixaba, que vai oferecer sorteios mensais de R$ 2,5 mil a R$ 20 mil e sorteios anuais de R$ 100 mil aos contribuintes que pedirem a nota fiscal com CPF no momento das compras. Além do prêmio, um percentual do valor será revertido para instituições sem fins lucrativos.

O programa foi aprovado pela Assembleia Legislativa (Ales) no final do ano passado e vinha sendo estruturado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) há vários meses. A portaria que estabelece as normas e procedimentos operacionais da Nota Premiada foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo (Dio-ES) na segunda-feira (29).

“Já sabemos que essa experiência deu muito certo em outros Estados. Temos certeza de que, no Espírito Santo, os consumidores vão participar massivamente”, comentou o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé.
Para concorrer às premiações, o cidadão deve:

  • Criar uma conta no portal Acesso Cidadão;
  • Cadastrar-se no Programa, a partir de 1º de dezembro, por meio do portal da Nota Premiada Capixaba, informando: os dados de sua identificação pessoal e bancária; a indicação de uma entidade social sem fins lucrativos, dentre as cadastradas. Os dados do cadastro deverão ser mantidos atualizados;
  • Concordar com o Termo de Adesão do Programa;
  • Solicitar ao estabelecimento fornecedor de mercadorias a inclusão do número de seu CPF no documento fiscal eletrônico que acobertar a operação.

Além de cumprir esses requisitos, para concorrer aos prêmios o cidadão não pode estar com o CPF bloqueado por quaisquer razões.

Tanto as Nota Fiscais de Consumidor Eletrônicas – NFC-e – quanto as Notas Fiscais Eletrônicas –NF-e são válidas para serem computadas na apuração do sorteio, desde que: refiram-se às aquisições de mercadorias ou bens, efetuadas por consumidor final, pessoa física, de estabelecimentos comerciais inscritos no Cadastro de Contribuintes da Sefaz; e Contenham o número do CPF do consumidor. Notas referentes a prestação de serviços não são válidas.

Segundo a portaria, não serão computados para as premiações os documentos fiscais que forem emitidos em desacordo com a legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que forem cancelados, devolvidos, expedidos com dolo, fraude ou simulação, ou que tenham sido emitidos por contribuinte de outro Estado.

NOTA PREMIADA CAPIXABA: COMO FUNCIONARÁ

Acúmulo de pontos

  • Cada R$ 1 gasto, e certificado na nota fiscal, dará direito a um ponto.
  • A geração dos pontos será feita até o dia 10 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente.
  • Os pontos serão utilizados para geração de bilhetes para o sorteio e como critério de apuração do rateio às entidades sociais sem fim lucrativo.
  • Cada 50 pontos dará direito a um bilhete para concorrer ao sorteio.
  • Serão consideradas as NFC-e e as NF-e, regularmente transmitidas pelas empresas e autorizadas no mês anterior para o CPF do cidadão.
  • Cada cidadão, independentemente da quantidade de pontos acumulados no período de apuração do sorteio correspondente, terá direito ao número máximo de 50 bilhetes por sorteio mensal e a 600 bilhetes por sorteio especial anual, por região.
  • Os pontos gerados com os documentos fiscais só poderão ser utilizados no mês de sua competência, não sendo possível acúmulo para fins de premiação nos meses seguintes.

Sorteio

  • Os sorteios mensais acontecerão dentro do mês subsequente ao mês da apuração dos bilhetes. Os bilhetes de dezembro, por exemplo, só serão sorteados em janeiro. Já o sorteio especial anual acontecerá no mês de janeiro do ano subsequente. O cronograma será divulgado no portal da Nota Premiada Capixaba.
  • Em ambos os casos, o sorteio deverá ser realizado por meio de sistema informatizado, com base em extração da Loteria Federal.
  • Os sorteios serão realizados por região geográfica – Metropolitana, Norte e Sul – cujos municípios estão distribuídos de acordo com o Decreto nº 4.908-R, de 17 de junho de 2021.
  • A região geográfica para qual os bilhetes serão gerados será definida com base no endereço do estabelecimento comercial em que for efetuada a compra do participante com CPF informado na nota fiscal.
  • Para cada uma das três regiões geográficas serão destinados quatro prêmios mensais e um prêmio especial anual.

Entrega dos prêmios

  • O resultado das premiações será publicado no portal da Nota Premiada Capixaba.
  • Os prêmios serão entregues aos cidadãos e às entidades sociais sem fins lucrativos contemplados, em valor líquido, descontados os tributos retidos na fonte.
  • O contribuinte receberá o prêmio em até 20 dias úteis após a divulgação do sorteio. Já a entidade, até o último dia útil do mês subsequente ao do sorteio, em montante correspondente ao somatório das premiações mensais e rateadas a que fizer jus.
  • A Sefaz indicará o banco responsável pelo pagamento, podendo o ganhador receber sua premiação em quaisquer de suas agências ou mediante depósito na conta bancária informada em seu cadastro, até 90 dias após o sorteio.

(Fonte: A Gazeta)

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