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Dia Estadual do Consumidor e 30º aniversário do CDC são comemorados nesta sexta-feira (11)

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Após quase três décadas de existência, o nosso Código de Defesa do Consumidor continua sendo uma legislação moderna, ostensiva e voltada para a proteção e equilíbrio das relações de consumo. (Imagem: divulgação/ Procon-ES)

Nesta sexta-feira (11), comemora-se o Dia Estadual do Consumidor e o 30º aniversário do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), uma das legislações mais avançadas e abrangentes do mundo. Sua criação, vigência e aplicação significam um divisor de águas na defesa dos consumidores, que têm assegurada a proteção aos seus direitos básicos de educação, informação, saúde e segurança.

Após quase três décadas de existência, o nosso Código de Defesa do Consumidor continua sendo uma legislação moderna, ostensiva e voltada para a proteção e equilíbrio das relações de consumo.

Para o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, a defesa do consumidor no Brasil tem muito a comemorar, pois foram vários os avanços e as mudanças de paradigmas que a legislação trouxe, exigindo do mercado de consumo a mudança nas práticas comerciais.

“Com origem constitucional e dentro das especialidades do direito, o CDC nasceu como um grito de liberdade, de rompimento de práticas abusivas e situações vexatórias que o consumidor era obrigado a submeter-se por não ter uma legislação forte, eficaz e que o protegia de fato, e não de forma genérica, como contempla o Código Civil Brasileiro”, disse Athayde.

Avanços

Segundo Rogério Athayde, sempre com o objetivo de buscar o respeito à dignidade, saúde e segurança do cidadão, a proteção de seus interesses econômicos e a melhoria da qualidade de vida, o CDC trouxe várias benesses. Uma delas é o equilíbrio nas relações de consumo estabelecido no reconhecimento da vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor. A obrigatoriedade que o fornecedor tem de apresentar informações claras, precisas e ostensivas é um dos grandes conceitos implementado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“Hoje o consumidor está mais informado, tendo conhecimento de seus direitos e deveres na seara das relações de consumo. É relevante ressaltar ainda a importância de instituições que se desdobram para que isso aconteça como os Procons, o Ministério Público, as Defensorias Públicas e todos os órgãos públicos que se destinam a fazer a defesa do consumidor, trazendo equilíbrio nas demandas consumeristas”, destacou Rogério.

Um avanço a ser considerado na defesa dos direitos do consumidor está relacionado à regulamentação do comércio eletrônico. Com o crescimento do e-commerce, ficou evidente que a norma consumerista necessitava de mudanças para abranger um comércio que está crescendo muito e que na época da promulgação do código sequer existia, que são as compras virtuais, através de sites, plataformas digitais, redes sociais e etc.

A lei do e-commerce – decreto nº 7.962 de 15 de março de 2013 – que passou a vigorar dia 15 de maio de 2013, impôs as empresas virtuais a se adaptarem aos direitos do consumidor. Entre as práticas do e-commerce, a lei exige clareza de informações do produto e obrigatoriedade de divulgação de informações como telefone no topo e/ou no rodapé da loja e CPF/CNPJ no rodapé ou área lateral da loja.

“Para os próximos anos já existem pautas que deverão ser abordadas, com o objetivo de atualizar o regramento, tais como o comércio eletrônico e o superendividamento do consumidor. Situações essas que já precisam ser enfrentadas pelo legislador há algum tempo”, pontuou Rogério Athayde, diretor-presidente do Procon-ES.

O direito do consumidor e a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19)

O aniversário de 30 anos do Código de Defesa do Consumidor se dá em meio a uma das maiores crises em saúde pública que a humanidade já viveu, a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

Desde o início de março, o mundo se viu tomado por uma crise que afetou vários setores da sociedade. A pandemia da Covid-19 ganhou o mundo com uma rapidez e impactos devastadores, seja para o sistema de saúde, como para a economia, política e segurança de vários países.

Com a crise, várias medidas foram tomadas para prevenir e retardar o avanço da pandemia e também minimizar os impactos que vieram com ela. Políticas públicas foram implantadas pelos governantes, por meio de decretos, medidas provisórias, projeto de leis e protocolos de medidas emergenciais em saúde pública.

O momento delicado tem exigido muito diálogo e negociação entre consumidores e fornecedores, visando ao equilíbrio das relações de consumo, tendo em vista as diferenças e particularidades nos contratos de prestação de serviço.

Tudo isso pode exigir da legislação consumerista mudanças significativas para a nova realidade em que a sociedade vive. O direito se move assim, se adaptando à evolução da vida em sociedade.

De acordo com o diretor-presidente do Procon-ES, o que precisamos, é de políticas públicas eficazes para difusão do direito do consumidor, da educação para o consumo, da educação financeira etc.

“O consumidor bem-educado pode exercer melhor os seus direitos, haja vista que a educação, além de empoderar o consumidor, garante a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações. Esse deve ser o nosso grande desafio para os próximos 30 anos na defesa dos consumidores brasileiros. A informação é sempre o melhor meio de defesa para que o consumidor não seja enganado ou onerado na relação de consumo”, afirmou Athayde.

 

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