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“Facilitar o acesso ao crédito durante a pandemia é fundamental”, diz Deputado Da Vitória

A Medida Provisória 958/20 reduz a documentação exigida de pessoa física ou empresa ao contratar empréstimo

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A aprovação da Medida Provisória 958/20 – que dispensa os bancos públicos de exigir dos clientes (empresas e pessoas físicas) uma série de documentos fiscais na hora de contratar ou renegociar empréstimos – aprovada pela Câmara Federal na noite de terça-feira (18), foi defendida pelo deputado federal Da Vitória (Cidadania-ES). Para o parlamentar, facilitar o acesso ao crédito com a redução da burocracia vai permitir a sobrevivência das empresas e dos empregos neste período de pandemia.

“Facilitar o acesso ao crédito e reduzir a burocracia para renegociar dívidas é fundamental para garantir o futuro dos empreendedores e dos empregos durante e após a pandemia. Por isso aprovamos o relatório do meu colega de bancada do Cidadania, deputado federal Rubens Bueno (PR), que dispensa os bancos públicos de exigirem documentos. Apesar de termos aprovado outros projetos que liberam crédito ao empreendedores, principalmente para os micro e pequenos, o recurso não está chegando com facilidade a quem precisa”, destacou o deputado Da Vitória.

Aprovado na forma do parecer do relator, o texto muda de 30 de setembro para 31 de dezembro de 2020 a data limite dessa dispensa ou até quando durar o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19. Micro e pequenas empresas contarão com prazo estendido de mais 180 dias além deste.

Os documentos que os bancos não poderão exigir são as certidões negativas de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União, certidão de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Também não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). As regras previstas na norma estendem-se às operações feitas diretamente pelos bancos públicos, ou por meio de subsidiárias e agentes financeiros (instituições públicas e privadas que operam linhas de bancos públicos).

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