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Secult informa novas regras para declaração do IR dos editais 2019

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A Secretaria da Cultura (Secult) passa a realizar retenção na fonte do Imposto de Renda para projetos representados por pessoas físicas em editais de cultura. Essa decisão é baseada no parecer da Receita Federal em relação ao tema, que traz novas regras para a operacionalização dos pagamentos dos editais do Funcultura. Com isso, a Secult decidiu estabelecer novos prazos

para a apresentação de documentação dos contemplados dos editais 2019.

Com isso, a Secult decidiu estabelecer novos prazos para que pessoas físicas contempladas, que já assinaram os termos de compromisso, possam ser representadas por pessoas jurídicas, apresentando novos documentos e assinando aditivo do Termo de Compromisso.

De acordo com a tabela da Receita, valores a partir de R$ 1.903,98 devem ter o imposto retido na fonte (confira tabela abaixo). Os valores retidos podem ser restituídos aos proponentes após a declaração de Imposto de Renda (IR). Diante disso, a Secult verificou a necessidade de prever um procedimento para garantir a execução das ações culturais previstas nos projetos aprovados. São duas possibilidades: adequação da planilha de custos e indicação de representação por pessoa jurídica.

 

Como vai funcionar:

A Secult abriu prazo para que o proponente pessoa física, que já assinou o Termo de Compromisso, indique uma pessoa jurídica para representá-lo. Ou, se preferir, adeque a planilha de custos e o plano de trabalho.

Prazos

Os novos prazos passaram a valer a partir da publicação no Diário Oficial, nesta segunda-feira (17).

Para proponentes que optarem por apresentar uma pessoa jurídica para representá-lo, o prazo será de 10 dias uteis a contar da publicação do edital de convocação vai até o dia 31 de agosto. Quem optar por alterar plano de trabalho e planilhas de custo receberá orientações da equipe que fará o acompanhamento do projeto após o recebimento da primeira parcela.

 

Edital emergencial

Os proponentes selecionados no Edital Emergencial da Cultura receberão os valores na íntegra. Isso porque, o valor de R$ 1.200,00 não está sujeito à retenção na fonte de imposto de renda pela Receita Federal.

Entenda o caso:

  • Em solução de consulta, realizado por outros estados da federação à Receita Federal, a autarquia emitiu orientação no sentido de que os valores recebidos para a execução de projetos culturais ficam sujeitos ao Imposto de Renda.
  • A aplicação da norma serve como precedente a ser aplicado em casos análogos, ou seja, em todos os estados da federação e seus fundos de cultura.
  • A Receita Federal definiu que, para pessoa jurídica proponente não havia previsão de retenção. Nesse caso, o imposto deve ser apurado pelo próprio proponente para fins de declaração e depois pago.
  • Já em relação à pessoa física, a Receita entendeu que o valor recebido é considerado renda para fins de incidência do imposto e, como tal, deveria ser retido na fonte pelo poder público, observada a tabela de incidência do imposto e as faixas correspondentes.
  • A retenção segue a tabela de Imposto de Renda – Pessoa Física da Receita Federal, abaixo indicada:
  • A Procuradoria Geral do Estado, com base nessa orientação da Receita, encaminhou à Secult uma manifestação para fosse feita, a partir de então, a retenção do Imposto de Renda na fonte em se tratando de pessoa física.
  • A partir disso, a Secult iniciou um trabalho interno para adequar seus procedimentos de forma que a retenção viesse a causar o menor prejuízo para a execução dos projetos contemplados.
  • A solução encontrada foi permitir a adequação dos projetos de duas maneiras: a pessoa física poderá indicar pessoa jurídica para representá-la ou adequar os custos e planos de trabalho para considerar a retenção correspondente.
  • Todos esses valores devem ser declarados à Receita Federal, podendo ser parcialmente ou integralmente restituídos após a declaração de Imposto de Renda a ser feita em 2021.

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